O governador Ibaneis Rocha (MDB)vai sancionar, nesta segunda-feira (9/11), o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o novo Refis 2020. O evento está marcado para as 10h, no Palácio do Buriti.
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou o projeto de lei, de autoria do Executivo, na última terça-feira (3/11), com 23 votos a favor e uma ausência. A proposta vai dar descontos para pagamentos de dívidas com o governo e a possibilidade de empresas se regularizarem.
O Governo do Distrito Federal (GDF)tentou emplacar o Refis no primeiro semestre deste ano, mas a proposta foi derrotada no plenário da Câmara Legislativa. Com o avanço da crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, parte dos distritais começou um movimento para ressuscitar o projeto.
Os parlamentares, contudo, apresentaram 36 emendas ao projeto. O relator do texto na CLDF, Agaciel Maia (PL), rejeitou grande parte das alterações porque elas causariam impacto financeiro. As mudanças aprovadas ainda podem ser barradas pelo governador durante a sanção: nesse caso, ainda há possibilidade de a CLDF derrubá-las posteriormente.
Para aquecer a economia
Segundo a Secretaria de Economia do DF, o novo Refis poderá sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, que acumulam R$ 30 bilhões em débitos. Por meio do incentivo, o Executivo local espera recolher R$ 500 milhões.
Para o governo, grande parte dos devedores não tem condições de quitar as dívidas e, apesar da expressiva renúncia fiscal, o Refis vai ajudar o setor produtivo a enfrentar e superar a crise causada pela pandemia de Covid-19.
A expectativa do GDF é de que o Refis 2020 também auxilie o Executivo local a fechar as contas do ano com equilíbrio.
O novo Refis
Pelo texto original do GDF, o Refis sugere o teto de R$ 100 milhões para abatimento nos débitos principais. Conforme o tipo de dívida e o número de parcelas para pagamento, propõe descontos escalonados, de 50% a 95%.
Descontos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Conforme a versão original, poderão participar dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. Precatórios poderão ser usados no pagamento.