terça-feira, 24/06/25
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Coletivos femininos cobram que vaga no TJDFT seja ocupada por uma desembargadora

Votação para preencher vaga no Tribunal de Justiça do DF está marcada para ocorrer nesta terça-feira (24/6). Cargo está aberto desde maio

Reprodução

 

 

Três coletivos femininos se uniram para pedir que o cargo de desembargador, em votação prevista para ocorrer nesta quarta-feira (24/6), seja ocupado por uma mulher. A iniciativa é dos grupos Mulheres do Brasil, Paridade no Judiciário e do Sankofa, que reúnem magistradas e profissionais de diversas áreas de atuação no Poder Judiciário de todo Brasil.

A nomeação de uma juíza na 2ª instância da Corte está prevista na Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu paridade de gênero nos tribunais, a partir da alternância entre homem e mulher nas promoções do cargo de juiz para desembargador que tenham como critério o merecimento.

Há uma vaga em aberto para o cargo desde o falecimento do desembargador Costa Carvalho, em maio deste ano.

Orientação do CNJ

Após os coletivos chamarem a atenção ao tema, o CNJ orientou que a vaga seja ocupada por uma mulher. A coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do conselho, Renata Gil, enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indicando a eleição de uma desembargadora.

“No caso concreto desse Tribunal, registra-se que a última promoção por merecimento, ocorrida em 11 de abril de 2023, contemplou o magistrado Robson Barbosa de Azevedo. A promoção subsequente, de uma magistrada, deu-se por antiguidade, o que não interfere na alternância prevista na ação afirmativa de gênero. Por essa razão, é juridicamente adequado e alinhado à Resolução que a próxima vaga seja provida mediante edital exclusivo para juízas”, reforçou a conselheira do CNJ.

Renata Gil enfatizou, no ofício, que o percentual de desembargadoras no TJDFT “permanece aquém da paridade, representando apenas 28,9%, o que reforça a urgência da adoção de medidas concretas para a efetividade da política afirmativa”.

Em nota, o TJDFT disse que “esta será a primeira promoção por merecimento na carreira entre os juízes de direito após a Resolução CNJ nº 525/2023, que dispõe de ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau”.

“A análise da matéria está prevista para a sessão do Tribunal Pleno, desta terça-feira (24), em razão da abertura de vaga no critério mencionado”, afirmou.

Fonte: Metrópoles 

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