Ato da Mesa Diretora da CLDF suspende, até dezembro de 2021, nomeações de comissionados que gerem despesaFELIPE CARDOSO/Reprodução
Em adequação à lei que socorre os Estados e municípios do Brasil diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, a Câmara Legislativa (CLDF) suspendeu as nomeações de comissionados e reajuste de salários de servidores que geram aumento de despesas.
O Ato da Mesa Diretora nº 67, de 2020, é de quarta-feira (24/06). O texto, publicado no Diário da Câmara Legislativa desta quinta-feira (25/05), determina, de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, a suspensão das nomeações de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento em que haja aumento de despesas.
Ainda de acordo com a norma, esse período não pode ser computado para efeitos de anuênios, progressão na carreira e licença prêmio
Confira algumas regras:
A norma, de quarta-feira (24/06), foi publicada na manhã desta quinta-feira (25/06) no Diário da Câmara Legislativa
A Lei Complementar nº 173 foi sancionada em 28 de maio de 2020.
Lei de socorro aos Estados e municípios congela salários de servidores
A norma prevê distribuição de R$ 60 bilhões
De acordo com a assessoria da CLDF, isso significa que não poderão ser aplicados reajustes salariais. Esse intervalo de tempo vai valer, porém, para contagem da aposentadoria.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, em 28 de maio, a Lei Complementar nº 173/2020, que prevê ajuda financeira de R$ 60 bilhões aos entes da Federação. Como contrapartida, a norma estabelece a contenção de despesas, com proibição de reajustes aos servidores até o final de 2021.
Para aplicar a lei federal, a CLDF não poderá criar cargos que gerem aumento dos custos da Casa. É possível, porém, nomear pessoas para funções já existentes que estejam vagas.