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Liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nesta sexta-feira (22/5), suspendeu emenda de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC) ao projeto de resolução que reformula o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa (Fascal). A modificação permitia que ex-servidores e os dependentes deles com doença pré-existente tivessem acesso vitalício ao plano.
Apesar de aprovada, a modificação ficou de fora da elaboração da redação final do projeto.
“A liminar deve ser deferida, pois não há dúvida de que a emenda n.º5 ao projeto de resolução n.º 40, que modificou a parte final do § 2º, do artigo 10º, tem a potencialidade de causar grave impacto orçamentário e gastos públicos que não são passíveis de serem mensurados”, escreveu o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
“Tal decisão política, em plena crise orçamentária e sanitária, sem precedente na história recente, implica violação grave da moralidade administrativa, da eficiência na gestão de recursos públicos e da transparência dos gastos públicos”, prosseguiu.
O magistrado determinou que o presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (MDB), abstenha-se de autorizar o pagamento ou a disponibilização de recursos do Fascal em favor de ex-servidores e/ou dependentes, mesmo com doença pré-existente, para além do prazo máximo de 24 meses. O juiz estipulou multa de R$ 200 mil para cada autorização nessas circunstâncias.
Polêmica
A aprovação das mudanças no Fascal suscitou polêmicas justamente pela inclusão vitalícia de ex-servidores, ex-parlamentares e dependentes no plano de saúde.
Atualmente, só parlamentares no exercício do mandato e servidores têm direito ao benefício, além de cônjuges e dependentes de até 21 anos.
Ontem, a mesa diretora da Câmara Legislativa divulgou uma nota sobre o tema. Leia a íntegra do posicionamento:
“Um dos objetivos basilares da reformulação de regras é a redução de custos, dos aportes pelo Poder Público, com o aumento das receitas e o consequente reequilíbrio financeiro do Plano.
Cabe então salientar alguns pontos:
1 – O projeto não estava arquivado, inclusive estava posto para consulta pública no Portal da CLDF;
2 – As novas regras contribuirão para a redução de gastos públicos através do aumento do percentual da co-participação dos associados em procedimentos e do aumento em 60% na tabela de contribuição;
3 – Não será gasto dinheiro público com ex-deputados porque estes, para se tornarem associados, deverão pagar integralmente sua contribuição. Muito menos se enquadram na condição de vitalício, porque qualquer associado que deixar de pagar sua contribuição será descredenciado;
4) O valor de mensalidade do Fascal é baixo em comparação aos planos comerciais porque se enquadra na categoria de autogestão, que não objetiva lucro”
Conclui-se, portanto, que essas medidas busca aprimorar a gestão do Plano para que haja equilíbrio financeiro em suas operações, sempre com vistas ao uso responsável dos recursos públicos.”