A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em 1º turno a prorrogação do auxílio emergencial para o transporte escolar e turístico nesta quarta-feira (21/10). O projeto recebeu 18 votos favoráveis.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) enviou para a Casa projeto para prorrogação do socorro por três meses, com parcelas de R$ 600. Até então, o benefício era de R$ 1.200 mensais.
O Governo do Distrito Federal (GDF) atendeu ao pedido dos trabalhadores e dos deputados Valdelino Barcelos (PP) e Rafael Prudente (MDB), presidente da Casa, para que a prorrogação beneficiasse não só os donos dos transportes, mas também motoristas, auxiliares e monitores. O presidente da Casa também incluiu, por emenda, o transporte rural no projeto.
2º Turno
A Casa analisa emendas na votação em 2º turno. A deputada Júlia Lucy (Novo) sugeriu a manutenção do benefício no patamar dos R$ 1.200 por mês. Também serão analisadas emendas de Jaqueline Silva (PTB).
O deputado Leandro Grass (Rede) conseguiu incluir no debate do 2º uma emenda para permitir a entrega do benefício para pessoas inscritas na dívida ativa do DF.
Caso aprovado nos dois turnos, o texto seguirá para sanção do governador. Ibaneis poderá vetar as emendas.
Sobrevivência
Segundo o presidente do Sindicato dos Transportes Escolares do DF (Sintresc-DF), Nazon Simões Vilar, a categoria não tem outro meio de sobrevivência além do auxílio.
“Mesmo com as escolas particulares reabertas, os pais não estão mandando os filhos para as escolas. E, abaixo de 10 crianças, a gente roda porque tem contrato, mas só paga o combustível”, comentou Nazon.
Pela versão original do projeto, segundo o Departamento de Trânsito (Detran), 1.505 trabalhadores de transporte escolar serão beneficiados No setor de turismo, a prorrogação poderá contemplar 225 profissionais.
Pelas contas do Buriti, inclusas na proposta original, o impacto da prorrogação seria de R$ 3,1 milhões para os três meses de vigência do benefício. O contemplado não pode estar com o nome da Dívida Ativa do DF.
Terão direito ao auxílio os proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar, devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.