Ao agradecer, “emocionado, profundamente honrado”, a homenagem prestada pelo Plenário na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Celso de Mello lamentou não poder mais compartilhar o “enriquecedor e ameno convívio com os brilhantes juízes e juízas que compõem o nosso Tribunal”. Afirmou, ainda, sua “inabalável fé” na integridade e na independência do Supremo, “por mais desafiadores, difíceis e nebulosos que possam ser os tempos que virão e os ventos que soprarão”.
Para o decano, integrar o Supremo foi fator relevantíssimo de aprendizado e de notável experiência, especialmente em momentos em que a Corte se viu “confrontada com graves desafios e irresponsáveis provocações comprometedores da institucionalidade delineada, sob a égide do regime democrático, pela vigente Constituição da República”. Celso de Mello observou que, desde os bancos acadêmicos, teve a precisa e exata percepção da importância do STF como órgão responsável pela preservação do equilíbrio institucional entre os Poderes do Estado, pela defesa dos direitos e franquias individuais, pela proteção dos valores da República e pelo amparo aos que buscavam a Corte a fim de garantir direitos básicos “que lhes eram abusivamente negados”. Lembrou, ainda, que conheceu o Supremo “em tempos de opressão e de resistência a uma ditadura militar que rompeu a ordem democrática fundada na Constituição de 1946”.
Constante transformação
Em seu agradecimento, o ministro ressaltou a honra de ingressar no Supremo e de ter o privilégio de conviver e aprender dia após dia com os “grandes magistrados que tiveram e que ainda nela continuam a ter assento”. Ao citar poetas e autores, disse que “o tempo se esvai de modo imperceptível” e que a vida está em constante transformação, em permanente evolução. “Há um tempo para todo propósito, um tempo para tudo o que acontece e, para tudo, há sempre uma ocasião certa”, afirmou, lembrando uma passagem do livro bíblico Eclesiastes.
Autonomia institucional
Ele manifestou, ainda, sua convicção de que os ministros do STF, por suas qualidades e atributos, “sempre estarão à altura das melhores e mais dignas tradições históricas da Suprema Corte brasileira, especialmente em um delicado momento de nossa vida institucional, no qual se desrespeitam os ritos do Poder”. A atuação das instituições republicanas, conforme Celso de Mello, só pode ser legítima quando preservado o grau de autonomia institucional assegurado pela Constituição Federal.
Fonte: STF