domingo, 23/02/25
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CCJ do Senado aprova proposta que eleva idade máxima para nomeação em tribunais superiores

Texto agora vai para o plenário do Senado; em fevereiro, já havia sido aprovado pela Câmara. Governo quer passar a idade máxima de 65 para 70 anos para nomear aliados que, hoje, já ultrapassaram a idade limite.

Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição(PEC) que eleva de 65 anos para 70 anos a idade máxima para um indicado a ocupar vaga nos tribunais superiores.

O texto agora vai para o plenário do Senado. Em fevereiro, já havia sido aprovado pela Câmara. 

A proposta é uma “operação casada”entre a base do governo e o Palácio do Planalto e abre caminho para beneficiar a indicação de aliados em cargos estratégicos na Justiça. 

A PEC altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros: 

  • do Supremo Tribunal Federal
  • do Tribunal de Contas da União
  • do Superior Tribunal de Justiça
  • dos tribunais regionais federais
  • do Tribunal Superior do Trabalho
  • dos tribunais regionais do Trabalho
  • civis do Superior Tribunal Militar

Justificativa

Parlamentares afirmam que a PEC é necessária para adequar a regra após a aprovação da chamada PEC da Bengala, de 2015, que elevou a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos. 

Alguns deputados afirmam reservadamente que a alteração permitiria, por exemplo, a indicação ao STF de aliados que já teriam completado a atual idade máxima para serem nomeados. É o caso dos atuais ministros do STJ Humberto Martins e João Otávio de Noronha, ambos com 65 anos. 

No projeto, o autor da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressalta que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”.

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