O advogado paraibano Francisco Ferreira, natural de Santa Cruz-PB, assumiu importante defesa no Supremo Tribunal Federal de dois médicos peritos legistas do Estado do Mato Grosso.
O caso trata sobre o Recurso Extraordinário 1.263.621, do Mato Grosso, de Relatoria do ministro Roberto Barroso, já foi recebido pela Corte, e é reconhecida a repercussão geral, isto é, terá efeitos vinculantes após o julgamento do mérito do Recurso, cujo resultado transcenderá os interesses das partes e terá efeito nacional e para todos os brasileiros.
O processo, que é público devido ao interesse nacional, tem como partes o médico legista Manoel de Campos Neto, autor de vários Livros de Medicina Legal, e do livro “Mulas Humanas”, que chegou a ser apresentado no programa do Jô Soares, e o perito uruguaio, naturalizado brasileiro, Jorge Paulette Vanrell, também autor de vários livros de Medicina Legal, tráfico de drogas e sobre tortura, autor que também se tornou referência na análise de cadáveres oriundos das torturas da época da ditadura.
O caso, que tramitou inicialmente na Comarca de Cárceres -MT, trata-se de um processo movido pela herdeira de um homem que cometeu suicídio. O estudo cadavérico do corpo foi feito pelos dois peritos legistas, cientistas da Medicina Legal, que publicaram em uma de suas obras um Atlas de Medicina Legal ilustrado com fotos dos procedimentos realizados para fins acadêmicos e científicos, que são livros que anualmente são produzidos milhões de tiragens por outros autores em realização de trabalhos idênticos.
No caso específico, o livro científico, hoje com venda proibida no Brasil pela Justiça do Mato Grosso, continha milhares de fotos de procedimentos de medicina legal descaracterizadas, dentre elas a suposta imagem de um parente da autora do processo que conseguiu a proibição da venda e circulação dos livros de medicina legal destes escritores, o que motivou os réus do processo a manejarem Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal que foi recebido com reconhecimento da repercussão geral ( Tema 837 STF ).
O resultado desse julgamento não tem data para ser pautado e será decidido perante o Plenário do STF, com votos obrigatórios dos 11 ministros e terá impacto nacional em toda área da ciência médica, não apenas na Medicina Legal, mas em outras áreas das ciências em que se tenha como objeto de estudo os seres humanos.
O STF, ao reconhecer a repercussão geral , entendeu que o conflito de interesses constitucionais estava presente e que a Corte Suprema deve decidir se o direito constitucional à produção científica para o bem da humanidade pode ser proibido pelo direito constitucional da honra e imagem da pessoa, vivo ou morto, para que tais estudos sejam realizados sem autorização expressa da pessoa ou dos herdeiros .
“Caso o STF entenda que prevalece o direito à imagem e à honra da pessoa sobre o direito à liberdade de produção científica para o bem da humanidade, milhões de livros, artigos científicos, revistas, boletins e quaisquer trabalhos científicos ou acadêmicos em que haja o estudo prático ou teórico com ilustrações reais de seres humanos devem ser proibidos de circular no país e de serem vendidos ou utilizados em universidades ou quaisquer instituições, e os que já circulam devem ser recolhidos e proibidos as suas vendas e publicações, o que causará um grande retrocesso a toda ciência médico-legal, inclusive com reflexos com graves prejuízos a evolução das técnicas médicas na busca do conhecimento, prevenção e cura de patologias humanas como um todo, vez que trará prejuízos à própria formação dos profissionais das áreas de ciências médicas na sua liberdade constitucional de produção científica para o bem da humanidade”, concluiu o advogado Francisco Ferreira, que foi contratado pelos peritos para defesa no Supremo Tribunal Federal.
O patrono dos réus convidou o Presidente da ABRACRIM , Dr Sheyner Asfora , a se habilitar no Recurso no STF na qualidade de Amicus Curiae, sendo o convite aceito.
A proibição da comercialização de um material como esses é uma afronta a ciência, sou médico legista, conheci a obra a época do lançamento, inclusive no IML onde trabalhei utilizamos o material, porém tempos depois fui tentar comprar e não havia mais disponibilidade devido a essa proibição. Ainda desejo comprar o material, pois é simplesmente o melhor material fotográfico de medicina legal do mercado brasileiro, muitos especialistas mais novos nunca tiveram acesso ao conteúdo, e todos os mais antigos também lamentaram não ter mais exemplares. Foi um empobrecimento para a medicina legal não ter mais o material a venda. Imagino o prejuízo material, moral e intelectual ao autor, ver O trabalho de sua vida, anos de conteúdo desperdiçados que poderiam fazer a diferença nos laudos periciais pelo país afora.
Caramba.. que sacanagem, proibiram um livro, no caso uma pessoa se sentiu prejudicada.. e milhares de médicos não vão poder ter o livro específico de necropsias? Faltou bom senso da justiça, no final a sociedade foi a mais prejudicada.
Conheci o dr. Manoel de Campos Neto quando lançou seu livro no Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas de 2014, comprei estes Livros e posso afirmar que, o Atlas é maravilhoso e não ofende a identidade de ninguém por ser uma literatura médica destinada a profissionais da área e que muito me ajudou a formar dezenas de Advogados que foram meus alunos nos 10 anos que fui professor de Medicina Forense.