Documento foi elaborado por sindicato de agentes socioeducativos. Ministério Público pediu inquérito policial; categoria diz haver legalidade.
O Ministério Público do Distrito Federal questionou o presidente do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa por distribuir cartilhas orientando agentes a reduzir os horários de banho de sol e o número de visitantes de jovens infratores. A organização afirmou à TV Globo que agiu dentro da legalidade.
O documento começa com o aviso de que todos os servidores devem segui-lo. Pela cartilha, deve haver um agente para cada cinco adolescentes nas atividades de escola, oficina profissionalizante e esporte e lazer. E, nos casos de deslocamento dentro das unidades de internação, um profissional para cada dois jovens. Além disso, as visitas semanais serão restritas a um familiar.
Quanto ao banho de sol, adolescentes serão distribuídos em duas turmas: metade pela manhã, a outra pela tarde, por no mínimo 30 minutos. O tempo de atividade escolar e de visitas conta, porém, como banho de sol.
A cartilha suspende ainda a entrada de alimentos e de cigarros levados por familiares. Para o MP, o sindicato – que é uma entidade provada – não tem autoridade para ditar as regras de funcionamento das unidades de internação. O órgão pediu a abertura de inquérito policial a respeito, alegando usurpação pública.
“A gravidade é o controle do processo socioeducativo saindo do Estado e indo para a iniciativa privada”, disse o promotor Renalto Varalda à TV Globo. “Essas regras têm que ser estabelecidas pelos diretores da unidade, pela Secretaria da Criança.”
O DF tem quatro unidades de internação. Relatório divulgado em junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que havia superlotação de 30% nos estabelecimentos em 2014. Isso significa que para cada 100 vagas disponíveis havia 130 jovens internados em 2014.