sexta-feira, 19/09/25
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Câmara Legislativa aprova pagamento de benefício aos órfãos da pandemia de Covid-19, no DF

Auxílio deve ser destinado a crianças e adolescentes; valor não foi definido no projeto de lei. Medida segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB). 

Imagem de pés de crianças — Foto: TV Globo/Reprodução
Imagem de pés de crianças — Foto: TV Globo/Reprodução

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que cria um programa de proteção social às crianças e adolescentes que viraram órfãos após perderem os pais em decorrência da pandemia de Covid-19. A proposta, inclusive, prevê pagamento de um valor mensal aos beneficiários. 

A medida recebeu 17 votos favoráveis e foi aprovada em segundo turno. Agora, segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), que precisa sancionar a medida para que ela entre em vigor. 

De acordo com a proposta, o benefício será pago a crianças e adolescentes até que eles completem 18 anos. O valor não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência a outras assistências.

O projeto, no entanto, não estabelece o valor que deve ser pago aos órfãos, apenas determina que a quantia deve ser reajustada anualmente e que deverá ser custeada pelo Executivo. No entanto, segundo a medida, as despesas ainda poderão ser suplementadas, se necessário.

Desde o início da pandemia, 11.049pessoas morreram de Covid-19, no Distrito Federal, e 518.528 foram infectadas. Nesta quarta, a Secretaria de Saúde registrou duas mortes e 52 novos casos. 

Assistência

Sessão na Câmara Legislativa do DF, em imagem de arquivo — Foto: Bruno Sodré/CLDF
Sessão na Câmara Legislativa do DF, em imagem de arquivo — Foto: Bruno Sodré/CLDF 

O projeto ainda prevê outras medidas assistenciais aos órfãos da pandemia. Por exemplo, crianças e adolescentes terão que ter acesso a outros mecanismos, como assistência à saúde e educação. 

De acordo com a medida, os beneficiários deverão ter garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e o mesmo atendimento às famílias substitutas, quando for o caso. 

Além disso, políticas públicas de educação, cultura, esporte, emprego e renda devem ser implementadas. O programa, no entanto, ainda será regulamentado pelo Executivo, que definirá as normas de acesso, caso seja sancionado. 

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