Foto: Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (30/06), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2020, baseado na Medida Provisória (MP) 944/2020, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, concedendo crédito para que empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus possam arcar com as folhas salariais.
Ao contrário do editado pelo governo federal, demissões não estão vetadas. Originalmente, da contratação do crédito até o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, o empregador ficaria proibido de demitir funcionários sem justa causa.
Em seu relatório, contudo, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) estabeleceu que a manutenção dos funcionários deverá seguir a proporção do empréstimo: a empresa pode contratar empréstimo para até 100% da folha mas, se optar por cobrir 60% dela, por exemplo, precisa manter 60% dos trabalhadores.
Agora, o texto, que tem validade até 31 de julho, segue para análise do Senado. Editada em 27 de março, a MP não teve grande adesão de empresários e um dos motivos apontados para isso era justamente a proibição de demissões.
Podem ser beneficiadas empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 50 milhões — originalmente, o governo federal havia estabelecido o teto de R$ 10 milhões. O valor será destinado ao pagamento de salários por até quatro meses, no valor de até duas vezes o salário mínimo por empregado.
A MP define que a União entra com 85% dos recursos disponíveis para a concessão de crédito e os demais 15% virão de recursos próprios das instituições financeiras que integram o programa. Dos cofres da União, sairão R$ 34 milhões.
A taxa de juros é de 3,75% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de seis meses para o início da quitação das parcelas, com capitalização de juros durante o período.