Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento das novas parcelas de R$ 300, mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que isso deve acontecer até esta segunda-feira (28/9).
Não sou do Bolsa Família
A Caixa paga nesta segunda-feira o auxílio emergencial a 7,8 milhões de brasileiros nascidos em outubro ou novembro. O crédito se refere ao segundo ciclo de pagamentos, que é específico dos trabalhadores que não recebem o Bolsa Família.
O crédito, que poderá ser de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, será feito na conta Poupança Social digital.
O dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Neste primeiro momento, o uso do auxílio ficará limitado a pagamentos digitais, como boletos e contas. Saques e transferências não estão disponíveis.
Nascidos em outubro ou novembro poderão sacar o benefício — referente ao segundo ciclo do calendário — apenas a partir dos dias 20 e 22 de outubro, respectivamente. O cronograma está organizado de acordo com o mês de nascimento, independentemente de qual número da parcela do auxílio será paga.
O saque do benefício poderá ser feito nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além de ser possível transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.
Para sacar, é preciso fazer o login no app Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código na tela do celular.
O código, que tem validade de uma hora, deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Prejudicados
O governo anunciou o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, mas pelo menos 17,2 milhões de brasileiros aprovados para obter o benefício não vão receber todas as cotas.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o pagamento da ajuda financeira, mas determinou, na medida provisória de extensão do benefício, que o depósito seja feito até 31 de dezembro — não importando quantas parcelas tenham sido recebidas.
Dessa maneira, só terão “tempo suficiente” para adquirir toda a renda emergencial — cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 — os beneficiários que receberam o primeiro depósito em abril.
As mães adolescentes, por exemplo, tiveram a primeira parcela do benefício apenas em junho, após uma longa batalha. Assim, elas terão direito, no total, a apenas duas novas parcelas de R$ 300.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito a quatro parcelas”, esclareceu a pasta.
“Quem passou a receber a partir de julho, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, exemplificou o Ministério da Cidadania, em nota.
Novos critérios
O governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial. A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Além disso, não poderão receber aqueles beneficiários incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda do ano passado.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.
O mesmo ocorre com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há a possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na quinta-feira (3/9) já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Veja aqui a publicação completa.