Medida teve início nesta quarta-feira (13), para companhias que quiserem pagar débitos à vista, com desconto máximo. A partir de 1º de novembro, também será possível parcelar dívida.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou um programa para renegociação de dívidas de empresas junto à estatal. A iniciativa começou nesta quarta-feira (13) e vai até 29 de novembro, para companhias que quiserem pagar o débito à vista, com desconto de 99% sobre os juros de mora.
Já para aquelas que quiserem parcelar a dívida, o prazo de adesão é entre 1º e 30 de novembro. Neste caso, o desconto sobre os juros é gradativo, e varia entre 60% e 90% (veja mais abaixo). No entanto, há cobrança de juros de 0,52% ao mês em cima do parcelamento.
De acordo com a Caesb, podem participar empresas de qualquer categoria, menos as públicas. A iniciativa permite a inclusão de faturas vencidas até 31 de agosto.
Pagamento à vista
A estatal afirma que as empresas elegíveis vão receber um comunicado sobre o programa, junto com um código de barras para pagamento do débito, à vista, em até 15 dias.
Porém, o aviso não será enviado para os usuários que tiverem entrado na Justiça contra a Caesb, questionando o faturamento das contas d’água, assim como os que estão sendo cobrados pela companhia em ações judiciais.
Nesse último caso, é necessário agendar atendimento em um dos escritórios regionais da Caesb. Não é possível realizar o serviço pelo site.
Parcelamento do débito
Já as empresas que quiserem parcelar a dívida, a partir de 1º de novembro, devem solicitar a medida, no site. O débito pode ser dividido em até 47 parcelas.
É necessário pagar uma entrada mínima de 5% do valor atualizado da dívida. Já em caso de descumprimento da quitação de alguma das parcelas, a entrada mínima é de 10% do total.
Veja abaixo a tabela com os descontos progressivos:
Regras para renegociação de dívidas de empresas com a Caesb
Quantidade de parcelas | Percentual de desconto nos juros de mora | Juros sobre o parcelamento |
À vista | 99% | 0% |
1 a 6 | 90% | 0,52% ao mês |
7 a 12 | 80% | 0,52% ao mês |
13 a 24 | 70% | 0,52% ao mês |
25 a 47 | 60% | 0,52% ao mês |
Fonte: Caesb
Atualização de cadastro
A Caesb afirma que, para todos os casos de negociação, inclusive pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário. O serviço pode ser feito após cadastro prévio no site da empresa e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel.
Na sequência, o usuário deve selecionar a opção “Alteração do Titular da Conta”. Segundo a companhia, também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual, nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, e por meio de agendamento prévio, no site.