O presidente vetou dois trechos do dispositivo, que tratavam dos limites de painéis flutuantes e da extensão de benefícios fiscais
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na manhã desta sexta-feira (7/1), o Projeto de Lei n° 5.829/19, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída. A proposta trata, principalmente, da fixação de regras para a geração de energia própria.
“A proposição estabelece regras para a microgeração e a minigeração distribuída de energia e permite aos consumidores produzirem sua própria energia, a partir de fontes renováveis como: solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa”, explica o Ministério de Minas e Energia.
Segundo a pasta, o novo regime foi delineado para viabilizar o desenvolvimento equilibrado da forma “descentralizada de produção de energia”. O que, segundo o ministério, evitará que os custos da efetiva utilização da distribuição dos consumidores que tenham geração distribuída sejam repassados para os demais consumidores do mercado regulado.
Com a sanção, fica determinado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que calcule os benefícios da geração distribuída para que os valores sejam abatidos das tarifas pagas pelos consumidores desta modalidade, para retribuir o serviço que prestam a todo o sistema.
De acordo com o governo, as novas regras de tarifação serão aplicadas gradualmente nos dois regimes de transição. “Um aplicável aos consumidores que já possuem geração distribuída e aos que solicitarem adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) em até 12 meses a partir da publicação da lei e outro para os consumidores que venham a solicitar adesão depois desse prazo”.
Bolsonaro vetou dois trechos do dispositivo, sob justificativa de “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. O artigo em questão estenderia os benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) aos projetos de minigeração distribuída.
“A regra implicaria renúncia fiscal sem estar acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e às normas orçamentárias vigentes”, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O outro trecho vetado pelo presidente permitiria que painéis flutuantes fracionassem suas unidades de modo a se enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores. Ou seja, uma permissão para ultrapassar o real limite.
“Os vetos buscaram corrigir distorções presentes na proposição, preservando a essência do projeto e seus méritos na criação de um marco legal para nortear o desenvolvimento da microgeração e minigeração distribuída no país, promovendo o aperfeiçoamento do setor elétrico, prevenindo sua possível sobrecarga e possibilitando a redução de custos para a sociedade no médio prazo”, finalizou a SG no comunicado.