Um recém-nascido abandonado em uma caixa de isopor, na BR-040, está internado no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), no Distrito Federal. Segundo o Conselho Tutelar da região, o bebê foi encontrado às margens da rodovia, entre Luziânia e Cristalina, no Entorno, durante a manhã desta quarta-feira (7).
O conselheiro tutelar Hessley Santos disse que o menino ainda estava ligado à placenta. Ele foi levado para o hospital por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O caso foi registrado na 33ª Delegacia de Polícia, de Santa Maria, como abandono de incapaz. “Estamos aguardando a criança receber alta. Nós iremos comunicar o Ministério Público para fazer o acolhimento da criança aqui no DF”, explicou Hessley.
“A equipe hospital deu a ele o nome de Daniel”, disse o conselheiro.
Segundo Hessley Santos, o menino não corre risco de vida. Até a última atualização desta reportagem, nenhum responsável pela criança havia sido identificado.
Abandono é crime, mas entrega para adoção não é crime
O abandono de uma criança é considerado crime pelo Código Penal. Já a entrega para a adoção está prevista em lei.
Desde abril de 2017, os hospitais públicos e privados, postos de saúde, UPAs e outras unidades de saúde do Distrito Federal são obrigados a exibir placas com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção.
A regra está em uma lei distrital aprovada na Câmara Legislativa e sancionada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). A orientação é a de que as placas contenham os dizeres:
A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
Segundo a norma, a informação deve estar em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude.