O governador Ibaneis Rocha recebeu parlamentares nesta segunda-feira (5) para tratar sobre a Medida Provisória nº 971/2020, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais das forças de segurança do Distrito Federal. No encontro, o deputado federal Luís Miranda apresentou 20 emendas que, segundo ele, não impõem qualquer prejuízo financeiro ao Estado e que, portanto, podem ser aprovadas por meio de um projeto de lei específico (veja a lista de emendas abaixo).
O aumento a profissionais das forças de segurança foi concedido em setembro, após aprovação no Congresso Nacional. O que os parlamentares pretendem agora é aprovar as emendas de texto rejeitadas à época.
Os dispositivos foram apresentados pelo deputado federal Luís Miranda e endossados por dois deputados distritais que fazem parte do quadro da Polícia Militar (Hermeto) e dos Bombeiros (Roosevelt Vilela). Além deles, participaram da reunião com o governador o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, e o Consultor Jurídico do DF, Rodrigo Becker.
Embora a remuneração dos policiais militares e civis e dos bombeiros militares seja custeada pelo Fundo Constitucional com recursos da União, Miranda pediu o encontro com o governador do DF para que ele avaliasse as emendas e desse um sinal verde ao secretário-geral da Presidência da República, o ministro Jorge Antonio de Oliveira Francisco, para a construção de um projeto de lei. A intenção é que a proposição a ser encaminhada pelo governo federal, chegue ao Congresso ainda em 2020 para ser aprovado por deputados e senadores.
“Vim apresentar as emendas que não causam impacto financeiro, mas que atendem às corporações. São pedidos das classes, como reestruturação de carreira e a reorganização dos quadros, que só pode ser feita por meio de um projeto de lei encaminhado pela Presidência da República, respeitando a decisão do administrador do DF, que é o governador Ibaneis Rocha”, destacou Luís Miranda, relator da MP 971 na Câmara dos Deputados.
Emendas à Constituição apresentadas:
Emenda 1 – Cessão de policiais e bombeiros nos órgãos dos poderes legislativos federal, estadual, distrital ou municipal;
Emenda 2 – Altera a Lei nº 9.264/1996 para permitir que policiais civis do DF possam ocupar cargos de secretário de Estado ou secretário-adjunto em outros estados da Federação;
Emenda 3 – Transpõem servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;
Emenda 4 – Transpõem servidores da segurança pública do Amapá para o quadro de pessoal em extinção da União;
Emenda 8 – Adequa a cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF para ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;
Emenda 10 – Adequa o fato gerador concernente à indenização de serviço voluntário aos integrantes do CBMDF e da PMDF;
Emenda 16 – Torna de natureza indenizatória o serviço voluntário prestado nas corporações militares do DF;
Emenda 17 – Adequa o artigo 79 desta lei, além da adequação do artigo 108 e anexo III da referida lida. Subtenente e 2º Tenente. Substituição pelo critério de promoção por merecimento, e este se some ao critério da promoção por antiguidade, na proporção de 50% de cada critério;
Emenda 30 – Altera a Lei nº 11.134/2005 para considerar no exercício de função de natureza ou interesse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros da ativa nomeados ou designados para os Tribunais de Contas da União, do DF e estaduais;
Emenda 32 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 38 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 39 – Pretende reduzir para 25 anos o tempo de exercício da atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;
Emenda 40 – Mesmo sentido da emenda 17, mas para policiais militares;
Emenda 48 – A cessão de servidores da Polícia Civil do DF, da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF, no sentido de ampliar o leque de requisições possíveis ou regular o ressarcimento da remuneração;
Emenda 49 – Pretendem reduzir para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães;
Emenda 51 – Adequam a mudança na Pensão Militar Adicional dos militares do DF de acordo com mudança já ocorrida para os membros das Forças Armadas;
Emenda 55 – Admite a revisão de atos administrativos que levaram a efeito o licenciamento/exclusão de policiais militares e bombeiros militares do DF para os respectivos cargos;
Emenda 56 – Regula a condição de dependente para efeito do pagamento de direitos pecuniários nas corporações militares do DF;
Emenda 59 – Pretendem aperfeiçoar o ingresso de praças ao grau hierárquico de Segundo-Tenente da PMDF, policiais militares nos Quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Policiais Militares Especialistas e Policiais Militares Músicos;
Emenda 70 – Reduz para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar para a concessão de remuneração na inatividade para os quadros militares de oficiais de saúde, complementares e capelães.
*Agência Brasília