O voo, que sairia de São José dos Pinhais com direção a Guarulhos, em São Paulo, acabou tendo a saída atrasada
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um piloto abortou os procedimentos de decolagem e voltou ao portão de embarque do aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba (PR), após um passageiro se recusar a colocar a máscara de proteção contra a Covid-19, item obrigatório nos voos.
O voo, que sairia de São José dos Pinhais com direção a Guarulhos, em São Paulo, acabou tendo a saída atrasada.
Após saber que seria expulso, quando a porta do avião já estava reaberta, o homem tentou se justificar e afirmou que colocaria a máscara, mas não teve sucesso e foi retirado da aeronave, relatou à reportagem Luiz Maltez, um dos passageiros do voo, que gravou em vídeo a movimentação na aeronave.
“Um episódio lamentável de presenciar, infelizmente. A esposa do cidadão ainda foi ver o que estava acontecendo. Ela estava de máscara, mas ele não quis. Aí ele ficou na porta da aeronave e quis falar com o comandante, antes de descer do avião, mas ele foi desembarcado pelo comportamento a bordo. Ele estava recusando várias vezes colocar a máscara”, disse Maltez.
Em nota, a Latam, responsável pelo voo LA 4788, confirmou que a aeronave precisou retornar ao “finger”, a ponte para embarque e desembarque nos portões, após o “comportamento indisciplinado” do passageiro. O caso foi registrado na última segunda-feira (25).
“Após o desembarque, o voo seguiu viagem para o destino final em completa segurança. A LATAM reforça que segue os mais elevados padrões de segurança, atendendo rigorosamente aos regulamentos de autoridades nacionais e internacionais”, completou a companhia.
O posto da Polícia Federal no aeroporto Afonso Pena informou não ter sido notificado sobre a ocorrência. A identidade do passageiro expulso não foi divulgada.
Em 25 de março, entraram em vigor as regras que aumentaram o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram aprovadas pela Anvisa, no dia 11 de março, e constam na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Pela decisão, os passageiros deverão usar, nos terminais e dentro das aeronaves, máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos os casos, elas não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) podem ser usados, desde que máscara seja utilizada por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.