Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) registrou alta de 38% na quantidade de atendimentos desse tipo, de janeiro a abril deste ano, na comparação com o mesmo período de 2021. Especialista orienta sobre direitos e irregularidades
Público pode agendar atendimento presencial nas unidades do Procon-DF, pelo site do instituto, para registrar denúncias contra empresas – (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
Os casos de propaganda enganosa que envolveram o suco Del Valle Fresh da Coca-Cola, sem quantidade mínima para ser considerado néctar, suco ou refresco; do McPicanha do McDonald’s, que não incluía esse tipo de carne na composição; e do Whopper Costela do Burger King, que tinha o mesmo problema, não são situações raras. De janeiro a abril deste ano, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) contabilizou 239 atendimentos desse tipo, contra 172 no mesmo período de 2021.
Devido aos prejuízos provocados aos consumidores, recentemente, o instituto proibiu a comercialização desses três alimentos no DF. Para evitar o aumento dos casos, a diretora-geral substituta do Procon-DF, Vanessa Pereira, explicou que o público precisa se informar sobre os produtos que consome, para avaliar a veracidade das informações divulgadas em propagandas ou embalagens. “É importante ver se folders ou informes publicitários estão de acordo com o que consta no rótulo em si”, orienta.
O Código de Defesa do Consumidor prevê 12 penalidades em caso de publicidade enganosa. Elas incluem suspensão do fornecimento do produto, multa, apreensão de itens, proibição da fabricação e imposição de contrapropaganda — que consiste na divulgação de novos materiais publicitários, para prestar informações de maneira correta e clara ao público.
Em relação ao caso mais recente de grande repercussão no DF, que envolveu a empresa Coca-Cola, a bebida Del Valle Fresh apresentava rótulo com a classificação de “suco concentrado”. No entanto, segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para ser considerado como tal, a quantidade presente no produto deveria ser de, no mínimo, 50% de sólidos solúveis. No item em questão, a quantidade estava pouco acima de 1%. Por isso, na sexta-feira, a venda ficou proibida na capital federal.
A decisão atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que denunciou a multinacional ao Procon-DF. Em nota, a Coca-Cola respondeu que seguirá todas as determinações dos órgãos competentes. “Em razão do compromisso de transparência com o consumidor, (a empresa) disponibiliza, no respectivo rótulo (das bebidas), todas as informações referentes à composição, incluindo a quantidade de suco presente no produto, em estrita observação à legislação brasileira vigente”, informou a companhia, acrescentando que os produtos da linha Fresh da marca Del Valle “não são e nunca foram classificados como suco ou néctar”.
Fast-food
Um outro caso envolveu a rede de fast-food McDonald’s, que divulgou um hambúrguer com o nome McPicanha, mas o alimento não levava essa carne na composição. Em 28 de março, a empresa foi notificada pelo Procon de São Paulo e, após a página do Instagram Coma com os Olhos ameaçar denunciar a multinacional ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) por propaganda enganosa, a companhia admitiu que os sanduíches eram “produzidos com diferentes cortes de carne bovina”.
Um mês depois, a medida reverberou no DF, onde o Procon proibiu a comercialização do item depois de receber denúncia de um consumidor. Em nota, o McDonald’s informou que havia retirado do cardápio de todos os restaurantes do país os dois sanduíches da linha Novos McPicanha. “A empresa reitera o respeito aos órgãos de defesa do consumidor e afirma que prestou todos os esclarecimentos solicitados”, ressaltou.
O Burger King também gerou publicidade enganosa ao divulgar o hambúrguer Whopper Costela, segundo o Procon-DF, pois o produto não incluía esse corte na composição. Ao Correio, a empresa informou que a transparência com os clientes “é um valor fundamental e inegociável” e que “o lançamento do Whopper Costela sempre trouxe com clareza a composição do hambúrguer presente no sanduíche”.
A rede de fast-food comunicou que o alimento, feito de paleta suína, leva na composição “aroma de costela 100% natural, sem qualquer ingrediente artificial”. A venda do hambúrguer no DF teve a proibição determinada pelo instituto em 2 de maio.
Denuncie
Caso flagre problemas com a publicidade de produtos, o consumidor pode registrar denúncia presencialmente, nos postos do Procon-DF, após agendamento pelo site agenda.df.gov.br; pelo e-mail nuapdoc@procon.df.gov.br; pelo site do governo federal consumidor.gov.br; ou pelo telefone 151. Mais informações: procon.df.gov.br/para-registrar-reclamacao.
Registros
Atendimentos por publicidade irregular de janeiro a abril, no Distrito Federal
2021 – 172
2022 – 239 (38% a mais)
Fonte: Procon-DF