Em parecer, Aras afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por decisão do procurador Augusto Aras, pediu, nesta quinta-feira (17/02), que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive o inquérito que apura o suposto vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma transmissão nas redes sociais.
Bolsonaro é investigado por vazamento de documentos sigilosos. Durante uma live, ele divulgou os autos de um inquérito que corre na PF sobre uma suposta invasão a um dos softwares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente decidiu faltar à oitiva e apresentou agravo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), mas o recurso foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por determinação do magistrado, a PGR foi instada a explicar se o presidente cometeu crime no caso dos vazamentos de documentos sigilosos que envolvem o Tribunal. O pedido do ministro foi feito após a Polícia Federal afirmar, em um relatório enviado ao Supremo, que viu indícios de que o presidente Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos.
Em parecer, Aras afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime.
“As informações do IPL 1361/2018-SR/PF/DF que eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados durante a live do dia 4 de agosto de 2021, bem como a percepção de algumas das pessoas ouvidas no curso da inquérito no sentido de que a investigação seria sigilosa, como a do professor de engenharia e computação forense Mário Alexandre Gazziro, em nada afetam a conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal. O arquivamento deste inquérito, portanto, é medida que se impõe”, apontou.
O procurador-geral da República completou ainda que o procedimento “não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”.
E defendeu que Bolsonaro não fosse responsabilizado por ter faltado ao depoimento presencial na sede da Polícia Federal.
“Especificamente em relação ao requerimento de adoção de ‘medidas cabíveis para a competente persecução criminal’ do presidente da República por ter deixado de comparecer ao ato em que seria colhido o seu depoimento pessoal neste inquérito, o Supremo Tribunal Federal já assinalou que ‘o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade’, de modo que a conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor”.