A discrepância entre os concursos estaduais e a insegurança jurídica acerca da imprevisibilidade de abertura de vagas motivou a aprovação

Acabou a discrepância de exigência de idade para concursos públicos militares a depender do lugar do concurso. Um limite para ingresso nas carreiras de policial e bombeiro militar foi unificado pelo Senado Federal.
Nesta quarta-feira (10/12), foi aprovada proposta que fixa idade máxima de ingresso em 35 anos para oficiais e praças, e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações.
O projeto será agora enviado para sanção presidencial, para passar a valer.
Outra determinação importante acrescentada em forma de emenda pelo relator do projeto, o senador Jorge Seif (PL-SC), foi estipular que a verificação da idade do candidato inscrito deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto original do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), autor da matéria.
“O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele [o concurseiro] passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer,” comemorou Seif.


