sexta-feira, 13/02/26
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Aposentadoria, essa peça de teatro sem fim

Milhares de brasileiros pobres, analfabetos funcionais ou simplesmente sem qualquer conhecimento jurídico, enfrentam a desídia fria e impiedosa do INSS todos os dias.

Chico Araújo

 

Por Chico Araújo*

Há exatos 106 dias — ou, para os mais rigorosos, três meses e 14 dias — protocolei meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Após 40 anos de contribuições regulares à Previdência Social, esperava ser recebido com a dignidade que o direito conquistado merece. Engano meu. O que encontrei foi uma verdadeira via-crúcis burocrática, digna de tragédia antiga, sem qualquer sinal de desfecho.

No dia seguinte ao requerimento, o INSS impôs a primeira “exigência”: mais documentos. Cumpri imediatamente, como sempre fiz enquanto contribuinte. A autarquia atualizou minhas informações no CNIS, realizou a simulação e confirmou o direito à aposentadoria pela regra do pedágio de 100%. Por um breve instante, a esperança renasceu. Mas durou pouco: o processo parou no status “Em Análise”.

Em meu caso, o requerimento saiu da Agência da Previdência Social (APS) de Brasília — a unidade local responsável pelo atendimento inicial — e foi encaminhado para a fila única nacional. Ali “dormitou” por alguns dias, até retornar, há mais de um mês, à Gerência Regional do INSS em Brasília. Segundo informação obtida junto a um servidor, o processo aguarda agora o parecer de um analista no setor de Reconhecimento de Direitos, onde a conferência é realizada manualmente. Tal procedimento está previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina todo o reconhecimento inicial de direitos previdenciários e determina análise individualizada justamente para evitar fraudes.

Ora, se a conferência manual é tão eficaz para prevenir irregularidades, por que não impediu os desvios bilionários revelados pela Operação Sem Desconto? Enquanto milhares de contribuintes honestos esperam anos por aquilo que é seu por direito, o dinheiro público e privado desaparece em fraudes sofisticadas.

Os dias se arrastaram. A Data de Entrada do Requerimento (DER) completou 90 dias — prazo máximo fixado pelo artigo 49 da Lei nº 9.784/1999 para que a Administração Pública decida processos administrativos. O prazo venceu. Nem benefício, nem explicação.

Como advogado, ingressei, em causa própria, com mandado de segurança no dia 26 de janeiro de 2026 — há exatos 17 dias. O remédio jurídico previsto no inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal foi impetrado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu presidente, Gilberto Waller Júnior. O processo foi distribuído para a 23ª Vara Federal de Brasília, onde dormita até hoje, sem qualquer decisão. O mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016/2009, concede-se “para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública” (art. 1º da referida lei). No meu caso, acostei aos autos todas as provas exigidas pelo ordenamento jurídico nacional, demonstrando de forma documental, inequívoca e pré-constituída o meu direito à análise imediata e à concessão da aposentadoria.

Paralelamente, recorri à Ouvidoria Nacional do INSS. Até agora, silêncio absoluto: nem resposta, nem solução.

Enquanto isso, mais de 3 milhões de segurados permanecem na fila do INSS, segundo dados oficiais do Boletim Estatístico da Previdência Social de dezembro de 2025 — o maior volume desde 2004. Desses, quase 1,7 milhão já ultrapassaram o prazo legal de 45 dias. E é aqui que a tragédia se torna cruel. Milhares de brasileiros pobres, analfabetos funcionais ou simplesmente sem qualquer conhecimento jurídico, enfrentam a desídia fria e impiedosa do INSS todos os dias. Sem dinheiro para advogado, sem acesso a internet para acompanhar processos, sem voz para reclamar, eles veem seus pedidos desaparecerem nos escaninhos da burocracia como se nunca tivessem existido. São idosos que acordam todos os dias se perguntando se hoje chegará o dinheiro da aposentadoria para comprar o arroz, o feijão, a farinha e o café que sustentam a família. Muitos não conseguem nem o miúdo de frango ou o pedaço de carne mais barato para colocar no prato. Remédios para pressão alta, diabetes ou dor crônica ficam na farmácia, porque o benefício não sai. Crianças vão para a escola com o estômago vazio. Mães choram em silêncio ao ver o neto pedir comida que não existe. São vidas inteiras reduzidas a uma espera que mata devagar: a espera de quem já trabalhou a vida toda e agora só quer o direito mínimo de não morrer de fome ou de doença tratável.

Entre eles, milhares aguardam, como eu, a aposentadoria por tempo de contribuição — benefício que representa o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho formal. Mas, ao contrário de mim, a maioria não sabe impetrar mandado de segurança, não conhece a Ouvidoria e muito menos entende o que significa “fila única nacional” ou “análise manual”. Eles simplesmente esperam. E morrem esperando.

O INSS tentou reagir: em janeiro de 2026, criou uma fila nacional única e retomou bônus para servidores que analisassem processos atrasados. Na primeira semana, mais de 118 mil tarefas foram redistribuídas e cerca de 60 mil concluídas. Medidas necessárias, mas insuficientes diante de um estoque histórico de mais de 3 milhões de pedidos.

Em plena era digital, o INSS ainda opera como na idade da pedra lascada para implantar benefícios de quem tem direito líquido e certo. No alto da terceira idade, resta a ironia. Impetrei mandado de segurança, acionei ouvidoria, aguardo decisão judicial — e nada. Pergunto-me se devo recorrer ao Ser Supremo ou pedir intercessão a Leão XIII, autor da Rerum Novarum — primeira encíclica social da Igreja Católica, de 1891, que defende direitos dos trabalhadores (salário justo, jornada razoável) e uma propriedade privada com função social, criticando tanto o socialismo quanto o capitalismo selvagem. Porque, se depender apenas da burocracia terrena, minha aposentadoria corre o risco de se tornar lenda urbana: daquelas contadas em mesa de bar, entre um gole de cerveja e uma gargalhada amarga.

*Chico Araújo é advogado, jornalista e autor de “Quando Convivi com os Ratos” (2024), “Sombras do Poder: As Vísceras da Corrupção no Acre na Operação Ptolomeu” (2025) e “Memórias de Um Repórter — Entre o Mimeógrafo e o Centro do Poder” (2025), todos pela Editora Social.

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