Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, dizia decisão. Primeira rodovia a receber placas indicando obrigação é a Epia, afirma DER.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) começou a sinalizar nesta sexta-feira (9) as rodovias do Distrito Federal para alertar sobre o uso do farol baixo durante todo o dia. A primeira pista a receber as placas indicando a obrigação é a Epia.
A medida foi tomada após a Justiça Federal suspender na última sexta-feira (2) a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que iria recorrer.
Até dia 2 de setembro, o foram aplicadas 23.522 multas pela infração. Parte da verba arrecadada com as infrações já está sendo aplicada em melhorias na sinalização das rodovias do DF.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até então pela lei federal entrou em vigor em 8 de julho.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.