*Maria José Rocha Lima
Na Constituinte Estadual Baiana de 1989, a Associação dos Professores Licenciados da Bahia – APLB e o Grupo Cultural Olodum coletaram 1 milhão de assinaturas para garantir as emendas populares no capítulo da educação e do negro.
O Professor Marcelo Gentil, vice-presidente do Grupo Cultural Olodum, depois de ler as memórias iniciais da Associação dos Professores Licenciados da Bahia – APLB de Base, rememorou as suas primeiras participações na entidade. Em uma singela e gentil mensagem, como está inscrito no seu próprio nome, ele me lembrou que a aliança entre a APLB e o Grupo Cultural Olodum começou lá atrás, quando iniciávamos duas experiências singulares, uma sindical e outra cultural.
Eu e ele fomos os elos, como professores, que integrávamos o grupo de fortalecimento que deu origem à APLB de mais de 40 mil associados, em menos de duas décadas, depois da nossa atuação na base.
As nossas experiências uniram a luta da educação à luta contra o racismo, numa fecunda parceria entre a APLB de Base e o Olodum, que estavam recém- nascidos. A APLB ainda era uma entidade de vanguarda e o Olodum estava crescendo e aparecendo, ainda não tinha rufado tambores com astros como Paul Simon, nem havia gravado clipe com Michael Jackson, o Rei do Pop, nem aparecido nos filmes Spike Lee.
O resultado dessa incrível parceria, anos depois, foi a coleta de 1 milhão de assinaturas, garantindo todas as nossas propostas para educação e pela igualdade racial.
Na educação, incluímos as propostas do mestre Anísio Teixeira no Art. 260 – “Fica criado o Fundo Estadual de Educação, sendo-lhe destinados os recursos previstos na Constituição Federal e os provenientes de outras fontes”, sendo a primeira Constituição Brasileira a estabelecer o fundo de financiamento para a educação; no Art. 256 – “A valorização dos profissionais do ensino será garantida, na forma da lei, pelos planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo Estado”; Art. 249 – “A gestão do ensino público será exercida de forma democrática, garantindo-se a representação de todos os segmentos envolvidos na ação educativa, na concepção, execução, controle e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos”.
E foi criado, na CE/89, de forma inédita, um Capítulo Específico sobre o negro. E ficou estabelecido, no seu Art. 286, que a sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal”. No Art. 287, a não admissão de intercâmbio, empresarial ou cultural, com países que mantivessem política oficial de discriminação racial; cravamos no Art. 288 que a rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluiriam em seus programas disciplina que valorizasse a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira. E, ainda, no Art. 289, sempre que fosse veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, seria assegurada a inclusão de uma pessoa da raça negra.
Por último, no Art. 290 ficou estabelecido que o dia 20 de novembro constaria do calendário oficial como Dia da Consciência Negra.
Querido amigo Marcelo Gentil, nesses dias de incertezas, nada melhor do que mergulharmos no baú das memórias, publicando-as para gozar as sensações de prazer pelo puro prazer de saber que valeu a pena lutar e plantar uma sementinha na história.