Vendedores ambulantes estão proibidos de comercializar em 10 zonas da região central de Brasília, entre elas a Esplanada dos Ministérios e a Rodoviária do Plano Piloto. As áreas excludentes foram definidas em uma ordem de serviço publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. A medida vale a partir desta segunda-feira (18).
De acordo com a norma, os ambulantes ficam impossibilitados de atuar nas seguintes regiões:
- Esplanada dos Ministérios
- Eixo Monumental (entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Praça dos Três Poderes)
- Áreas das embaixadas e representações de países estrangeiros
- Áreas Militares e Setor Policial Sul
- Áreas residenciais e superquadras
- Setor Militar Urbano
- Área Central do Plano Piloto, compreendendo a Rodoviária
- “Perímetro de segurança escolar” (onde não há regra oficial, abrange faixa de 100 metros de extensão a partir dos portões de acesso a escola pública ou privada)
- Perímetro hospitalar (abrange uma faixa de 100 metros de extensão a partir do portão de entrada)
- Pilotis e marquises de prédios públicos, residenciais ou comerciais
Responsável pela norma, a Administração do Plano Piloto atende à lei nº 6.190 de julho de 2018 – que dispõe sobre comércio e prestação de serviços ambulantes em espaços públicos – e ao decreto nº 39.769 de abril de 2019, que obriga as administrações regionais a indicar e classificar as áreas públicas destinadas aos ambulantes.
“Precisávamos definir essas áreas, porque não podemos contrariar outra norma existente. É uma ordem de serviço, está subordinada a outra”, explicou a administradora, Ilka Teodoro.
“Não determinamos os lugares onde os ambulantes podem atuar, mas onde não podem. Para isso, nos baseamos na normativa de proteção do conjunto urbanístico.”
A gestora disse que, para definir as zonas excludentes, levou em consideração uma série de normas, como as que tratam da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, o Plano Urbanístico de Brasília e até mesmo os “conceitos de Lúcio Costa para organizar a cidade por setores de acordo com as funções morar, trabalhar e lazer”.
As penalidades aplicadas em caso de descumprimento são definidas pela lei nº 5.547 de 2015. De acordo com a norma, quem “exercer atividade econômica ou auxiliar sem as prévias licenças de funcionamento” pode pagar multa de R$ 620 a R$ 1.240.
E o que pode?
Espaços historicamente ocupados por vendedores ambulantes, como pontos turísticos na Esplanada e o Setor Comercial Sul (SCS) podem, eventualmente, receber este tipo de comércio. Segundo Ilka Teodoro, os casos serão analisados individualmente, cada qual com suas particularidades.
“O Plano Piloto é muito grande e vários lugares têm legislação específica. Alguns são pontos turísticos, outros destinados ao artesanato”, disse: “Por isso, temos feito cadastramentos e buscado diálogo com os ambulantes para efetivar as autorizações”.
Pode, mas…
Mesmo com a medida em vigor, os ambulantes podem atuar nas seguintes áreas (veja abaixo) desde que os produtos ofertados não concorram com o comércio local:
- Comerciais (próximo a supermercados e entre blocos comerciais)
- Setores Comerciais Sul e Norte
- Setores Bancários Sul e Norte
- Galerias dos Estados
- Feiras permanentes e Feira da Torre de TV
E no Parque da Cidade?
O uso do Parque da Cidade Sarah Kubitschek para comércio ambulante também é considerado “restrito”, segundo a ordem de serviço. Para que os vendedores possam comercializar no local, é preciso fazer um requerimento específico na Administração do Plano Piloto.
Em datas comemorativas específicas, a Secretaria das Cidades também tem autonomia legal para conceder “licenças especiais” para uso do espaço público por ambulantes, mesmo nas áreas excludentes.
Quem são os ambulantes?
Por lei, considera-se ambulante “toda pessoa física que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias por conta própria” – ou seja, sem funcionários – em espaços públicos, ônibus e metrô do DF.
Para exercer a atividade é preciso comprovar dois anos de residência na capital e solicitar autorização à administração regional de onde o vendedor deseja trabalhar. No Plano Piloto, o valor diário cobrado pelo uso do espaço é de R$ 1,66 para cada metro quadrado ocupado.
A Administração do Plano Piloto disse não ter os dados formalizados sobre o número de ambulantes regularizados no DF. De acordo com Ilka Teodoro, com a publicação da ordem de serviço que define as áreas excludentes, será feita uma análise dos processos pendentes, assim como o fortalecimento do diálogo com os vendedores.