
Divulgação
(*) Nelson Valente
Muitos clientes idosos de bancos são alvos de cobrança indevida – cobrança daquela conta que você já pagou e lhe é cobrada novamente. Os clientes quitaram uma dívida e o banco está cobrando novamente. Essas empresas, por diversas vezes, extrapolam em suas cobranças cometendo verdadeiros abusos, como ligar mais de dez vezes por dia e de diferentes telefones ou por WhatsApp, ligar diretamente no emprego, residência da pessoa ou mesmo para parentes do idoso. (e-mail enviado pelo banco Bradesco) em ANEXO. É o caso do Banco Bradesco (acordo é o fruto ‘resultado’ de uma negociação). Má organização, má fé, entre outros adjetivos. Há ainda os abusos de cobrarem ligando altas horas da noite, em período de descanso ou em domingos e feriados. Há casos de pessoas que relatam verdadeiras ameaças em caso de não pagamento, o que já se torna um crime.
A maioria dos bancos contam com empresas terceirizadas para efetivar as cobranças, tais como recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança, caso do Bradesco em relação a contratos “cedidos” a empresa Recovery e Ativos.
O que o brasileiro vive é um sistema que privilegia bancos e subtrai dos consumidores, principalmente os idosos. Por serem o lado mais fraco da corda, esta sempre arrebenta para o seu lado.
Problemas como cobranças indevidas, juros abusivos, taxas, cartões de crédito não solicitados, cheque especial, abuso do direito de cobrar, cheque devolvido por engano.
Cuidado com esses papéis impressos em bancos, a tinta desaparece rápido, por isso a necessidade de cópias de segurança; e isso o mais rápido possível. Quem parece nunca perder dinheiro, mesmo em tempos de crise que é o caso da pandemia, são os bancos. Na verdade, quanto mais crise, mais lucros! É o caso do Banco Bradesco e seus parceiros de cobrança através de contratos. Geralmente, esses boletos não têm a identificação da dívida, número de contrato e, em geral, as pessoas fazem o pagamento e perdem o comprovante; daí vem o banco cobrando em duplicidade. No Direito, existe uma máxima que diz que “Quem paga mal, paga duas vezes”. Então, cuidado!
Ao pagar uma dívida dessas, feitas em negociações com as empresas terceirizadas de cobrança, peça que venha por e-mail ou pelo WhatsApp explicando qual dívida é, o número do contrato e a que banco se refere. Ao receber esse e-mail ou contato pelo WhatsApp, procure o banco e veja se aquela empresa de cobrança está autorizada a realizar aquele trabalho.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Mesmo que você não tenha mais esse contrato e você já tenha pago tudo, e ainda não tenha cinco anos, você pode pedir ao banco que lhe entregue o contrato de financiamento para ingressar na justiça. Caso o banco não queira fornecer o contrato, fique tranquilo, a justiça tem meios de fazê-lo entregar, bastando para isso que você procure um advogado e ajuíze uma ação.
Vamos ao meu caso: no dia 18/12/2019 – pagamento ao Banco Bradesco em “desconto especial de 93,91% “– R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao período de 2002/2003. ANEXO – trata-se de um acordo para liquidação de uma dívida e paga.
Não fui informado sobre venda de contratos a outras empresas, no ano de 2017 /2018 – Bradesco “cedeu” para a empresa “DEVEDOR, e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, inscrita no CNPJ/MF CNPJ 29292312/0001-06, sediada na Rua Gomes de Carvalho,1195 4º andar, Cep: 04547004, cidade de São Paulo, no Estado/ SP – denominada RECOVERY (ANEXO) a ATIVOS S/A – CNP 05.437.257/0001-29. E o Bradesco não comunicou o meu pagamento efetuado em 18/12/2019 para as referidas empresas citadas sobre o pagamento liquidando a dívida com o Bradesco. Conclusão: o meu nome foi parar no SERASA – entrei cm contato e consequentemente fiz um acordo, evitando mais constrangimento e ligações constantes: pago conforme no dia 25/04/2023: conforme carta de Quitação. Portanto, paguei três vezes a mesma conta de “cobrança” patrocinada pelo Banco Bradesco.
Eis a resposta do banco Bradesco:” prezado NELSON VALENTE
Em resposta a sua manifestação 329453873 registrada via canal FALE CONOSCO.
Informamos que o Banco Bradesco cedeu os contratos (carteira 346 credito pessoal instantâneo nº dos contratos 9903377, 9398405, 9835196, 8483631, 9398405, 455383. 30110,21231) relacionado ao seu CPF para empresa Cessionária ATIVOS).
(ATIVOS e TELEFONE 0800-644-3030). E 346 credito pessoal instataneo nº dos contratos 21129, 6739973, 6739995 relacionado ao seu CPF para empresa Cessionária Recovery (Recovery e TELEFONE 08007723331)
As mesmas adquirem créditos vencidos desta e outras instituições financeiras, não fazendo parte das assessorias/escritórios do Banco Bradesco.
Ressaltamos que o procedimento da venda dos contratos está amparado na Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº 2686 de 26 de janeiro de 2000, e art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
apuramos também que o pagamento realizado pelo cliente em 20/12/2019 no valor de R$ 2.000,00refere-se aos contratos nº 30114 Cheque Especial, nº 8881496 Crédito Pessoal, nº 30425 Descoberto conta, sendo que não possui relação com os contratos cedidos para as cessionárias ATIVOS S.A. e RECOVERY.
Para esclarecimentos solicitamos que entre em contato com o canal de atendimento das empresas: (ATIVOS e TELEFONE 0800-644-3030). (Recovery e TELEFONE 08007723331)
Desta forma, encerramos o protocolo nesta data e nos mantemos a disposição.
BANCO BRADESCO S.A.
4120 – Departamento de Recuperação de Créditos”
Talvez, seja falta de entendimento de interpretação de texto, analfabetismo agudo, má fé ou má organização.
Denuncias contra o Bradesco e, nada.
De: contato.manifestacao@newspace.com.br
Enviada: 2023/04/28 17:54:06
Para: nelsonvalenti@bol.com.br
Assunto: Bradesco – Manifestações Canal: FALE CONOSCO – 329402619
Prezado cliente,
Em resposta a sua manifestação 00000000329402619/01 registrada via canal FALE CONOSCO.
Informamos que o Banco Bradesco cedeu os contratos relacionado ao seu CPF para as empresas Cessionária Recovery e Ativos.
A mesma adquire créditos vencidos desta e outras instituições financeiras, não fazendo parte das assessorias/escritórios do Banco Bradesco.
Ressaltamos que o procedimento da venda dos contratos está amparado na Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº 2686 de 26 de janeiro de 2000, e art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Para esclarecimentos solicitamos que entre em contato com o canal de atendimento da empresa:
Recovery 0800 772 3331 e Ativos 0800 644 3030.
Desta forma, encerramos o protocolo nesta data e nos mantemos a disposição.
BANCO BRADESCO S.A.
4120 – Departamento de Recuperação de Créditos
Gestão de Manifestações de Clientes
“Na reclamação, informa que a negociação / pagamento em 2019. Reforçamos o já esclarecido, os contratos informados no anexo já estavam cedidos desde 2017 e 2018, portanto se trata de (“dívidas distintas” talvez novo “neologismo bancário” na arte de golpe contra idosos). Na evidência apresentada pelo senhor, o pagamento realizado em 20/12/2019 no valor de R$ 2.000,00 refere-se aos contratos nº 30114 Cheque Especial, nº 8881496 Crédito Pessoal, nº 30425 Descoberto C/C, não possui relação com os contratos cedidos para as cessionárias ATIVOS S.A. e RECOVERY. Estes contratos não estão listados na tabela acima.
O acordo realizado com a Recovery, se refere aos 3 últimos contratos listados na tabela acima (contratos 21129, 6739973 e 376995)” Ouvidoria do BRADESCO
Prossegue o Ouvidor:
“Portanto se trata de dívidas distintas. Para esclarecimento a que se refere cada contrato na tabela listada, o senhor poderá contatar sua agência de relacionamento 2246 – B.DA VELHAU.BLUMEN. Para realização de acordo, uma vez que as dívidas não pertencem mais ao Bradesco, poderá contatar as empresas abaixo:
ATIVOS S.A. Central de Atendimento: 0800-644-3030
RECOVERY Central de Atendimento: 0800-772-3331
Por fim, esperamos ter atendido às expectativas com as tratativas e informações fornecidas sobre a manifestação.
Assinado: BRADESCO OUVIDORIA”
Senhor Ouvidor, o senhor carece de informação a respeito: “no dia 18/12/2019 – o BANCO BRADESCO – enviou-me Boleto para quitar dívida com desconto “especial” de 93,91% e o pagamento de R$ 2.000,00 reais (pagamento a vista). Sendo que os senhores deveriam ter comunicado as duas empresas: Recovery e Ativos (que me colocaram em protesto, sem meu conhecimento no SERASA, mas fiz o acordo e foram pagos. Esse diálogo de “dívidas distintas” remete ao ESTELIONATO PRATICADOS PELO BANCO BRADESCO. Pagar três vezes a mesma conta em protesto, V.Sa., vem mencionar “dívidas distintas”. Observem o caso do Procon: atendimento por e-mail do Bradesco. Na minha opinião, falido, quebrado em nome de uma “pandemia” – o atendimento é somente por e-mail, não justificando o órgão de defesa do consumidor e sim do banco Bradesco.
Senhor Ouvidor, solicito de V.Sa., a quitação e reembolso com juros e correção monetária do BANCO BRADESCO.
Senhores (as), Por que o Bradesco não informou o pagamento a empresa citada em tempo útil, com objetivo de evitar tais problemas de ordem psicológica, moral e financeira, conforme determina a Lei e o Estatuto do Idoso. Fiquei dois anos sem crédito em plena pandemia. Quero do BRADESCO o reembolso que foi pago indevidamente.
(*) é professor universitário, jornalista e escritor