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AGU notifica Telegram para remover conteúdos misóginos contra mulheres

A ação, baseada em estudos da FGV, exige fechamento de grupos e bloqueio de palavras-chave em 72 horas, em meio ao aumento de feminicídios no país.

Brasíluia (DF), 10-05-2023 – Imagem do aplicativo Telegram. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a plataforma Telegram para remover grupos e canais que disseminam discurso de ódio e apologia à violência contra mulheres. A demanda surgiu de um levantamento realizado pela Data-pop Alliance e pelo Laboratório de Estudos sobre Desordem Informacional e Políticas Públicas (Desinfo.Pop), vinculado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que identificou a circulação massiva de conteúdos misóginos na rede social.

Elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), a notificação extrajudicial requer três medidas a serem adotadas em até 72 horas: o fechamento de grupos e canais com conteúdo ilícito evidente; a suspensão de contas e perfis por violação aos termos de uso; e o bloqueio automático de palavras-chave, hashtags e acrônimos usados para localizar conteúdos misóginos. Além disso, a AGU solicita que a empresa forneça, em até 15 dias, informações sobre o cumprimento das medidas. Até o momento, o Telegram não respondeu.

O advogado da União titular da PNDD, Raphael Ramos, enfatiza que o combate à violência contra as mulheres é uma pauta permanente da AGU. Ele destaca a dimensão discursiva dos crimes contra mulheres no ambiente digital, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu conteúdos de violência no rol de materiais nocivos que demandam remoção imediata pelas plataformas.

A notificação argumenta que a ação visa um combate estrutural à violência digital, enfrentando a circulação sistemática de conteúdos que produzem efeitos intimidatórios coletivos e reforçam padrões discriminatórios. Esses materiais afrontam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres, além de relacionarem-se a crimes contra a honra, liberdade pessoal e paz pública.

A AGU refere-se às leis nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e nº 14.192/2021, que consolidam o arcabouço normativo para prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, inclusive em sua dimensão política. O documento reforça que as plataformas têm dever de cuidado e podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos se não os removerem imediatamente após conhecimento, violando também os próprios termos de uso do Telegram.

O contexto de urgência é agravado pelos dados de 2025, quando o Brasil registrou 6,9 mil vítimas de casos consumados e tentados de feminicídio, um aumento de 34% em relação ao ano anterior. Foram 4,8 mil tentativas e 2,1 mil assassinatos, equivalendo a quase seis feminicídios por dia, segundo o Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, do Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL).

Para enfrentar essa realidade, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário firmaram, no início de fevereiro, o Pacto Brasil para o enfrentamento do feminicídio, que inclui medidas contra a violência digital contra mulheres e meninas. As ações da PNDD integram esse esforço coletivo.

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