Maria José Rocha Lima*
Na Bahia, a regulamentação dos precatórios depende do envio, pelo executivo, de projeto de lei para análise da Assembleia Legislativa. Tudo parece fazer parte de uma manobra política, uma vez que a lei já prevê o pagamento dos precatórios.
A legislação já determina que 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –Fundef – devem ser rateados entre os professores da rede pública.
Os gestores não cumpriam a lei na aplicação dos recursos do FUNDEF, maltratando os professores e usando, muitas vezes, “os excedentes” para manobras eleitorais. Enfim, a má aplicação dos recursos do Fundef, com as chamadas “sobras do Fundef” e “tecnicamente excedentes”, servia a finalidades controversas. Como exemplo, estavam investimentos em obras e equipamentos que não concorriam em nada para a melhoria da qualidade da educação e a distribuição de expressivas gratificações de final de ano que, em alguns casos, chegam a valores que passavam de dezenas de milhares.
As concessões desses abonos, a partir das sobras do Fundef e atualmente do FUNDEB, também têm sido capitalizadas politicamente por alguns prefeitos e governadores que têm promovido eventos especiais com centenas de pessoas e utilizado o anúncio das gratificações para fortalecer suas imagens, como noticiou recentemente a Gazeta Popular.
Essas análises técnicas legislativas são realizadas e publicadas por estudiosos dos fundos de financiamento e corroborada pela professora e experiente dirigente sindical Marinalva Nunes.
Na análise da professora Marinalva, presidente da Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), o Governo do Rstado reclamou na Justiça o repasse das verbas pelo Governo Federal, mas não para pagar os professores e, sim, para “usar o dinheiro em outras finalidades”.
Injustiça foi como se pronunciou, em live transmitida de Lisboa, o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, especialista em direito administrativo aplicado ao servidor público e assessor jurídico da Associação dos Funcionários Públicos da Bahia (FPEB), considerando que a educação no Norte e Nordeste brasileiros vem sendo prejudicada historicamente, e anunciou que o Conselho de Justiça Federal já disponibilizou o dinheiro para o pagamento dos precatórios.
Falcão Rios declarou: “É lei, está na Constituição”, adiantando que parte do pagamento (40%) tem de ser feito ainda neste ano e estende – se às prefeituras municipais, que também devem destinar o dinheiro aos seus professores.
Esses precatórios têm origem em ações movidas por estados e municípios contra a União entre 1998 e 2006. Os requerentes alegaram que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis e geraram precatórios que, somados, chegam a R$90 bilhões.
O Fundef foi um programa federal que repassava verbas mensalmente para estados e municípios investirem na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e remuneração dos professores. Esse programa foi substituído pelo Fundeb, instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública, por meio da Emenda Constitucional nº 108, de 27 de agosto de 2020. A principal diferença entre os dois é que o Fundef atendia apenas o Ensino Fundamental, enquanto o Fundeb contempla todos os níveis da Educação Básica.
As determinações da Lei do Fundef estabeleciam que 60% da verba deveria ser destinada ao pagamento dos salários dos professores e que o valor do repasse deveria levar em consideração o número de estudantes matriculados no ano anterior. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base no número total de estudantes do país e não apenas na quantidade de cada estado. Assim, o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Alguns estados e municípios entraram com ação judicial contra o governo federal pedindo a diferença de repasse de verbas. A batalha jurídica durou quase 10 anos, até que, em 2017, o Supeemo Tribunal Federal (STF) entendeu que a União deveria indenizá-los.
A Bahia foi um dos estados que ingressaram com ação civil ordinária no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo o pagamento das diferenças. O Supremo reconheceu o dever da União em pagar R$8.231.817.801,48 à Bahia.
A emenda constitucional nº 114/2021 determinou o pagamento dos precatórios dos Fundef em três parcelas entre os anos de 2022 e 2024, de 40%, 30% e 30%, respectivamente. Além disso, a emenda determinou que, obrigatoriamente, 60% de todo o valor recebido sejam destinados aos profissionais do magistério, ativos, aposentados e pensionistas, na forma de abono.
O debate foi conduzido pela deputada Fabíola Mansur, presidente da Comissão de Educação da ALBA.
Participaram dos debates, entre outros representantes de entidades sindicais, Antônio Jorge Falcão Rios, assessor jurídico da Associação dos Funcionários Públicos da Bahia (FPEB); Marinalva Nunes de Souza, presidente da Associação Classista de Educação e Esportes da Bahia (ACEB); Reginaldo Alves, vice-presidente Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB – Bahia); Noildo Gomes, da APLB sindicato; Mateus Martins, assessor de Gestão e Planejamento da Secretaria de Educação, e Luís Valter, do Fórum Estadual da Educação.
Marinalva Nunes de Souza conclamou as entidades e os professores presentes a continuarem na luta pela educação e valorização do magistério.
*MARIA JOSÉ ROCHA LIMA é mestre pela Universidade Federal da Bahia doutora em psicanálise. Foi deputada de 1991 a 1999. É Fundadora da Casa da Educação Anísio Teixeira. Diretora administrativa da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Psicanálise – ABEPP-. É membro da Soroptimist International SI Brasilia Sudoeste.