domingo, 24/08/25

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A justiça da paridade: o direito dos policiais civis do DF

Ilustração

 

Miguel Lucena – Delegado aposentado da PCDF, jornalista e advogado

A paridade remuneratória entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia Federal (PF) não nasceu de um privilégio, mas de uma lógica institucional que sempre reconheceu a origem comum das duas forças. Ambas nasceram do extinto Departamento Federal de Segurança Pública, desmembrado para que cada corporação assumisse funções específicas, mantendo, contudo, a mesma base de carreira, formação e remuneração.

À época, a legislação foi clara ao assegurar que os servidores poderiam optar por permanecer na Polícia Civil ou migrar para a Polícia Federal sem qualquer prejuízo de vencimentos. Essa garantia consolidava a ideia de que o policial não estaria abrindo mão de seus direitos por atender às necessidades do Distrito Federal em vez de se vincular diretamente à União. Muitos escolheram servir ao DF confiantes nessa segurança jurídica.

Por décadas, a paridade foi respeitada. Entretanto, em 2017, os governos romperam com essa tradição, extinguindo um equilíbrio que havia se tornado pilar da valorização das carreiras. O resultado foi perverso: os policiais que, no início, optaram por permanecer na PCDF — hoje já aposentados, muitos deles idosos — viram-se penalizados com uma diferença salarial injustificável em relação aos colegas da PF.

Não se tratam apenas de números na folha de pagamento, mas de um ataque ao princípio da confiança legítima. A lei lhes assegurou a opção, e o Estado deve honrar a palavra dada. Ao retirar a paridade, produziu-se uma injustiça histórica, que recai com mais peso justamente sobre aqueles que dedicaram sua vida ao serviço público, enfrentando riscos diários para proteger a sociedade brasiliense.

Restabelecer a paridade não é, portanto, conceder um benefício, mas reparar uma quebra de confiança. É reafirmar que a palavra do Estado não pode ser desfeita ao sabor das conveniências políticas ou financeiras. Os policiais civis do DF que confiaram na lei e permaneceram servindo ao Distrito Federal merecem, em sua aposentadoria, o mesmo reconhecimento que sempre tiveram em atividade: o de partilhar, com seus irmãos da Polícia Federal, a mesma origem, a mesma missão e a mesma justa remuneração.

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