Miguel Lucena*
A escola não é do professor, como a repartição pública não pertence ao servidor, mas à sociedade. “Minha escola, minhas regras”, bate no peito a defensora do ensino ideológico, ignorando que o agente público deve fazer o que a lei determina.
A liberdade de cátedra permite que o professor emita opiniões sobre os conteúdos ensinados, mas não é razoável que um professor de Matemática perca tempo contestando decisões judiciais e pregando liberdade para condenados.
Não vejo com bons olhos o Estado se intrometer para fiscalizar o que o professor diz ou deixa de dizer na sala de aula. A medida da competência de cada docente deve ser analisada conforme a aprendizagem dos alunos, o que pode ser aferido objetivamente e avaliado pelos próprios estudantes.
A permanência ou não no serviço público deve ocorrer por mérito baseado em resultados e não em corporativismos doentios, que atribuem nota máxima a quem ensina mal.
A avaliação inicial malfeita, durante o estágio probatório e ao longo da carreira, ocorre em todo o serviço público. O servidor dedicado ganha a mesma nota do desidioso, causando desestímulo no corpo funcional.
O viés ideológico vai se transformar em uma cortina de fumaça para que tudo permaneça como está.
O que o Estado pode fazer, em relação às escolas, é dar plenas condições para que o professor ensine bem e cobrar inovação nos métodos e resultados objetivos, para que os estudantes não cheguem ao final do ensino médio em situação vexatória, sem saber ler e escrever corretamente.
*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista e escritor.