Maria José Rocha Lima*
A suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem pelo Supremo Tribunal Federal foi compreendida por muitos e renomados juristas brasileiros como uma arbitrariedade do STF. Neste caso, o STF é acusado de realizar uma intervenção no Poder Executivo. E pior, há notícias de que a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, também já entrou na mira da Justiça.
Caio Coppola, do Grande Debate da CNN, alerta para a gravidade dessa violação constitucional à separação dos poderes. É atribuição constitucional do presidente a livre nomeação para cargos executivos. Se o Judiciário insistir na violação, quem vai proteger a sociedade desse abuso?, pergunta Coppola.
Para ele, “a lei é expressa ao afirmar que esse cargo é de livre nomeação do presidente, e a Polícia Federal é uma das instituições de maior credibilidade no país. Além disso, o doutor Alexandre Ramagem tem um currículo notável, uma sólida carreira política e goza de excelente reputação entre os seus pares”.
Também é a compreensão do jurista Ives Gandra Martins, que escreveu: “Não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex – participante do Poder Executivo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial”.
Gandra afirma ainda: “Se meras suspeitas servirem a partir de agora, o Poder Judiciário estará investido de um poder, que não tem constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado”.
Não é de hoje que o Supremo abandona a sua função de guardião da Constituição Federal para desempenhar a função política, que não lhe cabe.
Em 2019, pesquisa da Fundação Getúlio Vargas constatou que nos últimos 30 anos todos os pedidos de suspeição ou impedimento foram arquivados no STF. E Coppola evoca a memória nacional sobre o email de um delator de uma das investigações dos últimos anos, que foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação, no qual “um empreiteiro perguntava: você já fechou com o amigo do amigo do meu pai? Segundo o delator. o pai era um empreiteiro corrupto; o amigo era um ex- presidente e o outro amigo era o presidente do STF”. Quem desconhece a partidarização do STF? Os indicados ou parentes de Collor, Sarney, FHC, Lula, Dilma, Temer?
Considerando o ato do STF uma violação constitucional, um ataque à Democracia, Ives Gandra entende que o presidente poderia, até mesmo, levar essa questão às Forças Armadas para a garantia dos poderes constitucionais da Lei e da Ordem.
Na semana passada, o Presidente Bolsonaro afirmou: “Quase tivemos uma crise institucional”. O Presidente abriu mão da briga e fez uma nova nomeação. Caso o STF barre mais uma vez a nomeação, se confirmará a violação. E não barrando, estará confirmando a violação constitucional, por uma ação meramente política e ilegal.
O grande jurista baiano Ruy Barbosa (1849 -1923), abolicionista e homem público brasileiro, dizia que “a pior ditadura é a Ditadura do Poder Judiciário, contra ela não há a quem recorrer”.
Maria José Rocha Lima é mestre e doutoranda em educação. Foi deputada da Bahia de 1991 a 1999. É Fundadora da Casa da Educação Anísio Teixeira. E psicanalista filiada à Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Psicanálise.