Nova portaria, publicada na quarta-feira (13), regulamenta os procedimentos necessários
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai regulamentar os procedimentos necessários para a titulação dos ocupantes de mais de 65 mil lotes já registrados. A decisão saiu em portaria publicada na quarta-feira (13).
Estes lotes originaram as chamadas cidades consolidadas, que são áreas formadas por imóveis distribuídos na década de 1980 por programas distritais de habitação ou de assentamento. Os proprietários esperaram durante 40 anos por esta medida.
A norma, publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) contempla os procedimentos para a regularização das cidades consolidadas, previstas na Lei Complementar nº 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), o que permitirá a emissão de mais de 65 mil títulos de propriedade nesses locais.
Há áreas assim em Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II, Vila Varjão e Planaltina. Nesses locais, foram criadas e registradas as unidades imobiliárias, mas não houve a transferência de titularidade do lote para os atuais ocupantes.
“A portaria torna possível a efetiva aplicação da nova Lei de Regularização Fundiária no que diz respeito a uma de suas principais inovações, que é a titulação de ocupantes em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic), Marcelo Vaz.
A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira, destacou que a nova portaria traz ainda conceitos e procedimentos importantes para a regularização fundiária nesses locais. “Há lotes em que não houve a transferência de domínio. A regularização, nesses casos, vem permitir a titulação”, ressaltou.
Com a nova norma, há previsão de iniciar os procedimentos para a avaliação e alienação dos imóveis nas cidades, bem como organizar toda a documentação necessária para a tramitação do processo administrativo.
A partir disso, a portaria autoriza a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) a expedir a regulamentação complementar para estabelecer os procedimentos que serão adotados internamente na empresa pública. Dessa forma, é permitido o início desses processos, o que contribuirá para a regularização das cidades consolidadas. C
Com informações da Agência Brasília