Lucas Nogueira Siqueira conseguiu nomeação por meio de decisão da Justiça. No entanto, juiz voltou atrás e entendeu que posse só deve ocorrer quando não houver mais recurso no processo.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) revogou a nomeação de Lucas Nogueira Siqueira para o cargo de terceiro-secretário da carreira de diplomata da pasta. O jovem foi eliminado do concurso por fraude nas cotas raciais, mas conseguiu a nomeação em uma vaga para negros, por decisão da Justiça (relembre abaixo).
A revogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (8) e atende a uma nova determinação judicial. O juiz que ordenou a nomeação do candidato, Cristiano Miranda de Santana, voltou atrás na própria decisão e determinou que a medida só ocorra após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais recursos cabíveis.
Segundo o magistrado, “é razoável que o autor aguarde a estabilização da sentença para que possa deixar o seu emprego exercido fora do país, a fim de vir assumir o cargo público”. A defesa de Lucas Nogueira Siqueira não atendeu às tentativas de contato feitas pelo g1 nesta segunda (11).
Relembre o caso
Lucas conseguiu a aprovação para a carreira de diplomata na primeira fase do concurso, em 2015, com 45,5 pontos. A nota de corte para os candidatos da concorrência ampla era de 47.
Ele se autodeclarou pardo no ato da inscrição e, por isso, foi inserido na lista de vagas reservadas para negros ou pardos, e avançou para as etapas seguintes do concurso. No entanto, uma comissão de diplomatas rejeitou a autodeclaração racial de Lucas, e ele foi eliminado do concurso.
A defesa do candidato conseguiu uma liminar permitindo que ele frequentasse as aulas do curso de formação do Instituto Rio Branco. A decisão não garantia sua entrada na carreira diplomática, mesmo se aprovado no curso.
No entanto, em julho deste ano, o juiz Cristiano Miranda de Santana determinou a nomeação dele. Segundo o magistrado, a banca do concurso não apresentou “nenhum elemento concreto” para justificar o entendimento adotado, e “simplesmente se utilizou de uma genérica e insuficiente afirmação para excluir o candidato do concurso”.
Conforme o juiz, Lucas apresentou fotos de diferentes etapas da vida e um laudo de dermatologistas que indicam que ele tem a pele parda. “Esses elementos, aliados à ausência de motivação do ato que o excluiu do concurso, impõe o acolhimento da pretensão para que seja declarada a invalidade do referido ato administrativo”, diz a decisão. (g1 DF)