O levantamento levou em consideração os primeiros semestres dos últimos três anos. Em 2020, houve queda, mas em 2021 número explodiu
O número de pensões por morte – benefício garantido aos herdeiros dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – aumentou 61,7% no primeiro semestre de 2021, em meio à segunda onda da pandemia de Covid-19, se comparado ao mesmo período de 2019, quando a doença ainda não tinha se instalado no país.
Há dois anos, antes do surgimento do coronavírus, foram concedidas 177.988 pensões por morte, o que representa pagamentos de R$ 286,8 milhões. Agora, no primeiro semestre de 2021, o número de benefícios adquiridos disparou, chegando a 287.906 no período. Em valores, o montante ficou em R$ 493,6 milhões.
Fora da curva, 2020 teve menos concessões de pensões por morte do que 2019. Foram 145.602, somando R$ 221,1 milhões. O Metrópoles procurou a Secretaria de Previdência para entender o motivo da queda no primeiro ano de pandemia. O órgão, no entanto, não retornou os contatos. O espaço segue aberto.
É importante levar em consideração que, em 2020, quando a pandemia chegou ao país, muitos atendimentos que eram feitos presencialmente passaram a ser realizados de forma on-line, para evitar a proliferação do vírus. Por isso, estima-se que parte da população que precisa do benefício não tenha tido acesso à internet para efetivar os pedidos.
Os dados foram compilados pelo Metrópoles, com base em balanços divulgados pela Secretaria de Previdência.
Longe de garantir proteção social
Para especialistas da área, o auxílio está longe de garantir proteção social suficiente aos seus beneficiários, por causa da regra de cotas criada pela reforma da Previdência.
De acordo com o novo sistema de apuração do salário de contribuição estabelecido pela reforma, os cônjuges ou companheiros (se dependentes únicos do segurado falecido) receberão 60% da aposentadoria do beneficiário que morreu, sendo 50% fixos + 10% por dependente.
“A grande crítica que se faz é sobre a diminuição do poder financeiro familiar que a morte de um dos cônjuges gera na família, em um momento em que a família já sofre com a perda de um ente querido. É justo que as famílias com maior quantidade de dependentes precisem de maior proteção do Estado, mas não é justo que essa regra possibilite a diminuição do valor a que essa família teria direito”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
João Badari, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a renda assegurada aos dependentes do segurado falecido garante a eles uma maior dignidade, e, muitas vezes, a própria subsistência. “Ao mesmo tempo, traz reflexos econômicos ao país, pois o aumento na renda da parcela mais carente fortalece nosso Produto Interno Bruto (PIB) e movimenta o comércio e as indústrias, gerando tributos e empregos. Dinheiro no bolso do beneficiário do INSS não é gasto para o Estado e, sim, investimento”, assinala.
Documentação e Justiça
A pensão por morte é garantida para o companheiro ou filho não emancipado do segurado falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Também é um direito dos pais do segurado; e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nos últimos dois casos, é ainda necessário comprovar a dependência econômica do falecido.
João Badari afirma que, após ingressar com o pedido no “Meu INSS“, será informada pela plataforma a documentação necessária a ser apresentada. Deve ser enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado, e comprovante de que ele estava coberto pela Previdência Social na data de falecimento, ou seja, se estava com as contribuições previdenciárias em dia.
Geralmente, não há dificuldade para se obter a documentação. “Existem algumas revisões que exigem determinados documentos, a exemplo da revisão de período especial. Se o falecido trabalhava com insalubridade, em meio ao calor, ruído, no frio, em hospitais ou postos de gasolina, vai precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é fornecido pela empresa em que ele trabalhou”, exemplifica.
É fundamental que o pedido à autarquia federal seja bem fundamentado. Isso porque é possível que ele seja negado, o que faz com que os dependentes do falecido ingressem com ação no Judiciário para conseguir a revisão.
“Não se pode restringir o direito de um segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa. E essa mudança leva à judicialização dos casos. O Judiciário já entende que são devidos os direitos do benefício originário da aposentadoria”, analisa Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados. (Metrópoles)