O magistrado ressaltou que, para se empreender um debate razoável sobre a legalidade de condutas administrativas, é razoável permitir o exercício de um contraditório mínimo pelo réu
O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, determinou, em liminar, a imediata paralisação das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), previsto para ser construído entre o Sudoeste e o Parque da Cidade. A decisão é desta segunda-feira, 30/08.
A suspensão, determinada pelo magistrado, atende a um pedido do Ministério Público (MPDFT). O magistrado considera que é necessário um “debate razoável sobre a legalidade de condutas administrativas” antes do andamento da obra. Leia:
Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT afirma que há indícios de que a aprovação do projeto do viaduto não observou os procedimentos previstos em lei e que houve violação à Lei Orgânica do DF. Defende ainda que, além de estudo sobre a adequação ao tombamento da região, é necessária a realização de prévia consulta popular. O MPDFT lembra que já foi iniciado o corte das árvores e pede que seja concedida liminar para suspender as obras até o julgamento do mérito da ação.
Ao analisar o pedido, o julgador ressaltou que, para se empreender um debate razoável sobre a legalidade de condutas administrativas, é razoável permitir o exercício de um contraditório mínimo pelo réu, no entanto a composição ambiental mencionada na demanda deve ser preservada. Dessa forma, determinou a imediata paralisação das obras do viaduto da EPIG e lembrou que a questão poderá ser reapreciada a partir das informações apresentadas pelos réus e dos eventuais amici curiae que se manifestem de forma voluntária nos autos.
As obras, anunciadas pelo GDF em junho deste ano, causaram revolta em moradores do Sudoeste. Nos últimos dias, um grupo de pessoas vem se reunindo para protestar contra as obras. Na semana passada, moradores chegaram a parar uma escavadeira que estava sendo utilizada no local.
Mais cedo, o GDF emitiu nota de esclarecimento afirmando que a obra é legal e está prevista no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF). “Fica evidente que o GDF cumpriu todos os procedimentos legais necessários para a aprovação do projeto. Todas as licenças técnicas e ambientais foram concedidas e estão em dia”, declarou o Executivo.
Agenda Capital / (TJDFT)