A norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em cartório
As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de intersexos, já podem ser registradas como sexo “ignorado” em certidão de nascimento.
Elas também podem realizar a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, em qualquer momento e de maneira gratuita, sem precisar de autorização judicial ou comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
A mudança consta no Provimento n.º 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro deste ano. Essa norma padroniza o procedimento no país e revoga os procedimentos vigentes até então em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás.
Os cinco estados eram os únicos que tinham editado determinações sobre o assunto, mas ainda exigiam apresentação de laudos médicos para a definição posterior de sexo.
Para fazer o registro da criança que tem o sexo ignorado, é preciso que haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico quando a criança nasce e que deve ser apresentado em cartório para realizar o registro.
O oficial deverá orientar, no ato do registro, a utilização de um nome neutro, sendo permitida sua aceitação pelos pais da criança ou o consentimento dela, quando a criança tiver mais de 12 anos e estiver efetuando o registro tardio, como é chamado.
As pessoas nascidas com essa condição são beneficiadas pela prática de registro com sexo “ignorado”, já que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir uma certidão de nascimento caso não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável.
Até este ano, era preciso que a família entrasse com um processo judicial para realizar o registro da criança. Assim, ela ficava sem a certidão de nascimento até a definição de sexo e não tinha acesso a direitos fundamentais, como plano de saúde e matrícula em creches.
Benefício
Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), afirma que a grande vantagem dessa norma é a clareza das ações que precisam ser adotadas no ato do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais.
“A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”, relata Fiscarelli.
O registro feito sem a definição do sexo tem natureza sigilosa e apenas a pessoa (quando for maior de idade), seus responsáveis legais ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento, conhecida como certidão de inteiro teor.
Essa informação não constará nas certidões emitidas comumente em Cartórios de Registro Civil, conhecidas como breve relato.
As regras referentes ao procedimento de registro também valem para a Declaração de Óbito assinada pelo médico e que precisa ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.