Dados de 2020 mostram que capital possui 236.296 armas registradas. Aumento desde 2017 é de 562%.
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O Distrito Federal alcançou a marca de 236.296 registros de arma de fogo em 2020. O número é o maior entre todas as unidade da federação do país, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, divulgado nesta sexta-feira (16).
Nos últimos quatro anos, o DF teve um aumento de 562% nos registros no Sistema Nacional de Armas, da Polícia Federal. Em 2017, eram 35.693 armas cadastradas. Veja dados na tabela abaixo:
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No ano passado, a capital federal tinha quase 48 vezes mais registros de armas ativos do que Roraima. O estado do Norte tem 4.727 cadastros, o menor número do país.
Já em comparação a São Paulo, segundo no ranking, o DF tem 36% a mais. Veja abaixo a lista das cinco unidades da federação com maior número de registros de posse de armas em 2020:
- Distrito Federal: 236.296
- São Paulo: 173.061
- Rio Grande do Sul: 122.915
- Minas Gerais: 110.039
- Santa Catarina: 80.759
Nome nos registros
Na capital, 90% (213.038) dos cadastros estão em nome de órgãos públicos. Os outros 23.258 cadastros ficam divididos entre empresas, colecionadores, caçadores, servidores públicos e revendedores.
Na categoria “cidadão”, que é a parcela que foi beneficiada pelas flexibilizações nas regras na gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) (relembre abaixo), o DF teve um aumento de 46% na quantidade de registros nos últimos quatro anos.
- 2017: 6.541 registros de posse de armas em nome de pessoas físicas
- 2020: 9.545 registros de posse de armas em nome de pessoas físicas
E esse número também tem aumentado em 2021. Um levantamento feito pela Polícia Federal, a pedido da TV Globo, aponta que os registros de armas por cidadãos comuns quase dobraram entre janeiro e abril de 2021, em comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 1.006 novas armas cadastradas, contra 536 em 2020, o que representa uma alta de 87%.
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À reportagem, o gerente de advocacia do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli, alertou que pesquisas científicas e documentos acadêmicos nacionais e internacionais “são unânimes” ao afirmarem que “a maior circulação de armas de fogo está associada ao aumento da violência, especialmente à violência letal”.
“É importante dizer que não há separação entre a arma do dito cidadão de bem e a arma utilizada no crime. Toda arma utilizada no crime um dia foi legal, e ela é desviada desse mercado legal para o mercado ilegal”, disse.
Decreto das armas
Em 16 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas.
Os decretos entraram parcialmente em vigor no dia 13 de abril, porque, um dia antes, a ministra Rosa Webersuspendeu parte dos textos, atendendo a um pedido de partidos de oposição. O plenário do STF julga se mantém ou derruba a decisão da ministra.
O ministro Edson Fachin já votou acompanhando a relatora. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e não tem previsão para ser retomado.
Entre outros pontos, Rosa Weber suspendeu a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis, e oito armas por agentes estatais.
O que está em vigor
Saiba abaixo quais regras dos decretos estão em vigor, conforme a decisão de Rosa Weber:
- membros das Forças Armadas poderão adquirir insumos para recarga de até cinco mil cartuchos das armas de fogo registradas em seu nome anualmente;
- Poder Judiciário, Ministério Público e a Receita Federal estão autorizados a comprar e a importar armamento de uso restrito, mediante autorização do Comando do Exército;
- corpos de bombeiros militares, guarda municipais, Receita Federal mediante aprovação prévia ao Comando do Exército poderão importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados;
- colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão portar uma arma de fogo de porte de seu acervo municiada, alimentada e carregada no trajeto entre o local em que realizam a atividade de tiro;
- retira a proibição de colecionar armas semiautomáticas;
- declaração da própria instituição atestará o cumprimento dos requisitos legais necessários ao porte e aquisição de armas dos servidores integrantes das carreiras da Receita Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro:
- integrantes das Forças Armadas;
- policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares;
- policiais penais federais, estaduais e distrital;
- guardas municipais;
- agentes operacionais da ABIN e da área de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
- atletas das entidades de desporto legalmente constituídas;
- auditores e técnicos da Receita Federal;
- membros da área de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público.
As novas regras também autorizam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adquirir a mesma categoria de armamentos.
O que foi suspenso por Rosa Weber?
Veja, na lista abaixo, quais regras foram suspensas pela ministra Rosa Weber:
- fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
- comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.


