Por ser de interesse social, o licenciamento, que vai beneficiar mais de 18 mil famílias, tramitou rapidamente, sem prejuízo ao rigor ambiental
O Instituto Brasília Ambiental concedeu nesta semana, por meio da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam), a licença ambiental de instalação corretiva para a Área de Regularização de Interesse Social (Aris) Itapoã, composta pelos parcelamentos Del Lago I, Del Lago II, Itapoã I, Itapoã II, Mandala, Sol e Lua, Fazendinha e quadras 202 e 203. A medida beneficia mais de 18 mil famílias.
A diretora de Licenciamento Ambiental do instituto, Andréa Pereira Lima, informa que, devido à regularização ser de interesse social, o processo foi feito com celeridade, sem nenhum prejuízo ao padrão de rigor ambiental. O requerimento da licença foi feito em 2019, pela Codhab.
“Devido à sensibilidade do local e sendo originalmente uma área de ocupação desordenada, houve esforços do Brasília Ambiental para o licenciamento ocorrer em menos de dois anos, o que demonstra o empenho do órgão com a questão da regularização como ferramenta de melhoria ambiental”, afirma Andréa Lima.
Benefícios
Embora já exista pavimentação viária, drenagem pluvial, rede de energia elétrica, coleta de resíduos sólidos, rede de abastecimento de água e coleta de esgoto no Itapoã, há áreas na Aris Itapoã que ainda carecem de infraestrutura. Os benefícios do licenciamento ambiental estão no fato de permitir os próximos passos do Governo do Distrito Federal (GDF) em direção à regularização da área, instalação da infraestrutura e, em seguida, o registro dos imóveis.
A Sulam explica que a licença de instalação emitida estabelece a recuperação das áreas degradadas/alteradas decorrentes da ocupação urbana informal da Aris Itapoã, o que gera melhorias para a população local e impacto positivo na qualidade ambiental do DF.
Início
Em 1997, surgiram as primeiras ocupações no Itapoã. A partir de 2001, a área passou por um processo acelerado de ocupação urbana. Diante do crescimento desse processo, foi criada, por meio da Lei 3.527, de 3 de janeiro de 2005, a Região Administrativa Itapoã – RA XXVIII, que compreende as ocupações irregulares consolidadas agrupadas e inseridas na poligonal do Setor Habitacional Itapoã.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009 propôs a criação do Setor Habitacional Itapoã, abrangendo a Aris, que incorpora as ocupações de baixa renda, e a Área de Interesse Específico (Arine), na qual estão inseridas as de média renda. Atualmente, a RA possui 68.587 habitantes.
*Com informações do Brasília Ambiental