Nesta quinta-feira (15), capital atingiu marca de 7.049 mortes pela doença. Recurso cita dados sobre ocupação das UTIs na capital; pedido precisa passar por avaliação da Corte Especial.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta quinta-feira (15), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a flexibilização de atividades no Distrito Federal, na última sexta (9). No recurso, o subprocurador-geral Nicolao Dino argumenta que não cabe ao Judiciário decidir sobre as medidas tomadas pelo Executivo local no combate à pandemia de Covid-19.
A PGR pede, portanto, o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia. O pedido precisa passar por avaliação da Corte Especial, uma vez que a decisão anterior havia sido tomada monocraticamente pelo presidente do STJ.
Nessa instância, não cabe recurso do GDF, mas o Executivo, após ser intimado pela Corte, poderá apresentar explicações sobre a situação da pandemia. O G1 entrou em contato com o Palácio do Buriti e, até a publicação dessa reportagem, aguardava um posicionamento sobre o caso. Até nova decisão, portanto, bares, restaurantes, shoppings e academias da capital permanecem funcionando.
De acordo com o recurso apresentado pela PGR, “todos os elementos legitimadores” estão presentes para manutenção da decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibia a reabertura de setores não essenciais do DF. A determinação para o fechamento das atividades não essenciais tinha partido do desembargador Souza Prudente, que havia retomado a medida definida na primeira instância, pela juíza Katia Balbino.
O recurso dos procuradores cita ainda o número de mortes causadas pela Covid-19 no DF, além dos dados de ocupação das unidades de terapia intensiva (UTI) por pacientes com a doença. Para Nicolao Dino, “isso demonstra a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para enfrentar a pandemia”.
“[Decisão do STJ] realizou um ‘juízo político’ para infirmar fundamentos de natureza técnica que apontaram, na origem, sensível agravamento da pandemia, com a morte de centenas e centenas de pessoas, esgotamento dos leitos de UTI no Distrito Federal (94,34% de ocupação e lista de espera superior a 350 pessoas) e a necessidade de manutenção e, até mesmo, ampliação das medidas de distanciamento social, como forma de amenizar a contaminação pelo coronavírus, principalmente se se considerar o ritmo lento em que se desenvolve a vacinação contra a Covid-19.”
Nesta quinta-feira (15), o Distrito Federal atingiu a marca de 7.049 mortes por Covid-19. O número de infectados soma 363.344 pessoas.
A taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública de saúde é de 95,6%, na manhã desta sexta-feira (16). Até as 8h, havia 231 pacientes à espera de um leito. Desses, 164 eram casos de Covid-19.
Entenda o caso
O abre e fecha do comércio do Distrito Federal começou a pautar o Judiciário no dia seguinte à retomada das atividades consideradas não essenciais na capital, em 29 de março, após um mês de suspensão – como medida para prevenir o avanço da Covid-19.
A primeira decisão ocorreu em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cível de Brasília, determinou o fechamento de serviços não essenciais na capital, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Na ocasião, a magistrada entendeu que os espaços deveriam ficar fechados “até que a ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] Covid-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI Covid-19 da rede pública esteja com menos de 100 pacientes”.
No dia da suspensão, a ocupação de leitos em UTIs na rede pública, por pacientes com Covid-19, era de 95,58%. Já na rede particular, 99,54% das vagas estavam em uso. A fila de espera acumulava mais de 200 pessoas e a capital batia novo recorde de mortes diárias.
Recursos
No dia 31 de março, a desembargadora plantonista Ângela Catão, do TRF-1, anulou a decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, atendendo a um recurso do GDF. Na ocasião, o governo alegou que a suspensão das atividades ocorreu “indevidamente no espaço de competências constitucionalmente reservado ao Poder Executivo”.
No entanto, no dia 8 de abril, o TRF-1 voltou a suspender o funcionamento do comércio e outros serviços considerados não essenciais. Dessa vez, a decisão foi do desembargador federal Souza Prudente, ao negar o recurso do GDF como titular no julgamento. Na prática, a decisão dele é a que valeria em detrimento da anterior, publicada por uma magistrada plantonista.
No mesmo dia, entretanto, o GDF pediu mais uma vez a anulação da decisão no TRF-1, mas teve o pedido negado. A mais recente decisão, do STJ, é resultado de outro recurso do governo. Por se tratar de um tribunal superior, o entendimento do ministro Humberto Martins prevalece.