Voos desse tipo são proibidos na região, por ser zona de tráfego de aviões comerciais e militares. Detido foi autuado por ‘atentado contra segurança do transporte aéreo’.
A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (18), um homem que fez decolar um drone na região do Aeroporto Internacional de Brasília. A área é considerada restrita para esse tipo de voos, por ser uma zona de tráfego de aviões comerciais e militares.
Segundo a Inframerica, que administra o terminal, o homem foi flagrado por câmeras de segurança do terminal, por volta das 16h.
De acordo com a legislação, drones não podem sobrevoar áreas em um raio de 9 km de um aeroporto, incluindo as zonas de aproximação e de decolagem (veja detalhes mais abaixo).
Ainda de acordo com a Inframerica, o drone chegou a subir a uma altura de 150 metros. Os vigilantes foram chamados e levaram o condutor do equipamento até a delegacia da PF, dentro do aeroporto. Ele foi autuado por “atentado contra a segurança do transporte aéreo”.
O autor permanecia preso até esta sexta-feira (19), na superintendência da PF, em Brasília. A concessionária do aeroporto afirma que a operação não causou impactos no pouso ou decolagem de aeronaves.
‘No fly zone’
Sistemas internos de drones impedem que os equipamentos levantem voo em áreas mapeadas como proibidas. No entanto, essa medida tinha sido “desbloqueada” no drone apreendido.
Para sobrevoar fora dessa área, há necessidade de autorização do Departamento de Controle do Tráfego Aéreo (Decea).
Quem descumpre a lei pode ser penalizado por colocar a vida de outras pessoas em perigo, expor perigo a uma aeronave e impedir ou dificultar a navegação aérea. Os crimes estão previstos no Código Penal e também no artigo 35 do decreto-lei nº 3.688 da Lei das Contravenções Penais. (G1/DF)