Ele entrou com recurso alegando falta de provas. O tribunal não acatou a tese do ex-agente do Estado
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso apresentado por policial militar condenado por tortura e emprego de violência física e mental para obter confissão de crime. O réu foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, com declaração da perda do cargo público.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o policial militar foi responsável pela abordagem da vítima para averiguar um possível roubo de celular, quando teria agredido o cidadão com tapas, socos e chutes, a fim de obter uma confissão. Apesar disso, a vítima alegou não ser o autor do crime.
Em primeira instância, o magistrado esclareceu que a materialidade e autoria do crime foram provadas pelos depoimentos da vítima e de testemunha, além de pericia médica. De acordo com o juiz, o laudo de exame de corpo de delito descreve lesões compatíveis com a narrativa da vítima.
O ex-agente do Estado entrou com recurso na segunda instância, sob o argumento de insuficiência de provas ou a desclassificação para crime mais brando de lesão corporal leve. A tese não foi acatada pelos desembargadores, que entenderam que os depoimentos da vítima, do primo dela, de uma testemunha e do Laudo de Exame de Corpo de Delito todas se corroboram.
Fonte: Metrópoles