Decisão também vale para o secretário municipal de Fazenda, Pedro Paulo. Inelegibilidade foi declarada em 2017 pelo TRE-RJ e valia por 8 anos. Políticos do DEM recorreram ao TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou nesta terça-feira (2), por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia declarado o atual prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), inelegível. A decisão do TSE também vale para o secretário municipal de Fazenda, Pedro Paulo.
Em 2017, o TRE-RJ aplicou aos dois, além da inelegibilidade por 8 anos, multa de mais de R$ 100 mil.
Paes e Pedro Paulo foram condenados por abuso de poder político e econômico em um contrato que utilizou dinheiro público para, no entendimento da Justiça, favorecer a campanha de Pedro Paulo à Prefeitura do Rio em 2016.
A defesa dos dois políticos, então, recorreu ao TSE.
Argumentos
Os advogados de Paes e Pedro Paulo, Fernando Neves e Gustavo Severo, argumentaram que houve problemas na produção de provas, entre os quais não terem sido ouvidas testemunhas; e que a condenação não foi razoável ou proporcional.
A defesa também negou que tenha havido abuso ou nem favorecimento uma vez que, segundo o argumento, o programa que envolveu o contrato estava público na internet desde 2015 e outros candidatos usaram o material.
A decisão do TSE
No julgamento desta terça-feira, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, considerou que as provas no processo se limitaram a notícias da imprensa.
Além disso, considerou que não ficou demonstrado que Pedro Paulo se beneficiou do projeto nem que foi apontada a efetiva participação de Eduardo Paes no episódio.
“Não se produziram provas que demonstrassem que Pedro Paulo promoveu às custas do projeto”, afirmou o ministro. “Não se apontou a efetiva participação de Eduardo Paes”, acrescentou.
Acompanharam o voto de Salomão os ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte Eleitoral, Luís Roberto Barroso.