Com o reajuste, valor do benefício passou a variar de R$ 1,1 mil e R$ 1.911,84. O benefício máximo aumentou R$ 98,81
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego aumentou para R$ 1.911,84. Assim, houve um acréscimo de R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) e será pago aos trabalhadores com salário médio superior a R$ 2.811,60.
Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%, os novos valores já estão em vigor.
O reajuste vale para os benefícios que serão requeridos e para os que já foram liberados (nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir do dia em que o reajuste entrou em vigor).
A quantia recebida depende do valor da média salarial dos três meses anteriores à demissão. A parcela não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1,1 mil).
Quem tem direito
Segundo a Caixa Econômica Federal, é preciso que o solicitante esteja em algum dos seguintes grupos:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como funciona
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro ao trabalhador que foi demitido. Ele é pago entre três e cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O trabalhador recebe três parcelas se comprovar que trabalhou por no mínimo 6 meses; quatro parcelas se comprovar 12 meses trabalhados; e cinco parcelas a partir da comprovação de 24 meses trabalhados.
É preciso ter atuado com carteira assinada em regime CLT por pelo menos 12 meses para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Na segunda vez, é preciso ter trabalhado por 9 meses e, da terceira vez em diante, no mínimo 6 meses de trabalho.
Além disso, é necessário que exista um prazo de pelo menos 16 meses entre um pedido e outro do seguro-desemprego.