A decisão havia sido tomada pela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Fátima Rafael
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (11) a cassação da liminar que suspendeu o leilão da Companhia Enegética de Brasília (CEB). A decisão havia sido tomada pela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Fátima Rafael.
Na decisão, o ministro e presidente do STF, Humberto Martins, destacou a separação entre os poderes Executivo e Judiciário como motivação para cassar a liminar.
“Destaque-se que não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, sem a caracterização de flagrante desvio definalidade, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva, infringindo, portanto, o princípio da separação dos Poderes.”
Com informações do JBr.