*Nelson Valente
Função desconhecida na prática, prende-se à importação trazida especialmente dos Estados Unidos e França, não só em nível funcional, isto é, enquanto função na estrutura escolar vigente, num determinado momento histórico, mas em nível de execução apoiada em certos pressupostos teóricos.
Na década de vinte, alguns educadores brasileiros foram aos Estados Unidos fazer curso de especialização em Orientação Educacional, e trouxeram a ideia do serviço que, trabalhada, acabou figurando na legislação escolar brasileira a partir de 1942. Historicamente, em 1924, foi fundado um serviço de Orientação Profissional na Escola Politécnica Paulista, pretendendo atender aos alunos do Liceu de Artes e Ofício de São Paulo; em 1931 foi instalado, no Instituto de Educação da USP, o primeiro serviço público de Orientação Educacional com o objetivo de fazer Orientação Profissional. Nos Estados Unidos e países da Europa, a Orientação teve origem a partir da Revolução Industrial, ocorrida do final do século passado, ocasionando grandes mudanças sociais e o aumento no número de ocupações. Tal fato ampliou a necessidade de mão-de-obra, acarretando a necessidade de orientar jovens em sua decisão frente ao novo mercado de trabalho. Daí o aparecimento de escritórios e teorias sobre Orientação Profissional no início do século XX nos E.U.A., França, Suíça, Espanha, Inglaterra, Itália, Portugal e outros países, com a finalidade de orientar as pessoas para as ocupações.
No Brasil, especialmente em São Paulo, seu aparecimento coincide com a implantação do capitalismo que, criando um mercado urbano de trabalho, exigiu consequentemente a formação de mão-de-obra especializada. Assim é que, em 1937, no Instituto Profissional Masculino, hoje Getúlio Vargas, foi montado o gabinete psicotécnico com o objetivo de orientar os alunos em suas opções profissionais, tentando, pois, atender a esses reclamos econômicos da sociedade.
Inicialmente, portanto, a Orientação Educacional dirigiu-se ao ensino secundário e industrial aparecendo pela primeira vez na legislação escolar em 1942, com as Leis Orgânicas do Ensino Industrial. A pretensão do texto legal era a de preparar profissionalmente trabalhadores da indústria, transportes, comunicações, pesca, segundo interesses das empresas, nutrindo-as em suas necessidades de mão-de-obra, suficiente e adequada, em última instância, pois o objetivo da escola seria, segundo a Lei, qualificar e aumentar a eficiência do trabalhador, ajudada pela Orientação Educacional, que deveria ser entendida como apoio nessa tarefa.
Assim sendo, deveria coletar observações e cooperar para que os alunos se encaminhassem à escolha profissional, através de esclarecimentos e conselhos. A Orientação Educacional então, era vista também como apoio na escola, concorrendo para que o ensino decorresse tranquilamente e sem questionamento do que aí era feito. Deveria atuar no sentido de correção e elevação das qualidades morais dos alunos. Acreditava-se que, por si só, o encaminhamento nos estudos e escolha profissional evitariam o aparecimento de desajustes. Sendo, portanto, aí, a Orientação Educacional entendida no sentido preventivo. Na Lei Orgânica do Ensino Agrícola com relação à Orientação Profissional, se sugere inclusive mais um caráter de ajustamento à profissão do que a possibilidade de escolha.
Em 1961, na Lei de Diretrizes e Bases, a Orientação Educacional é ainda entendida no sentido preventivo, tentando adaptar métodos às peculiaridades dos grupos e o ensino às aptidões. Agora mencionada no artigo 38º, a Orientação Vocacional deverá identificar aptidões através, principalmente, de testes psicológicos. Em 68, a Lei 5.564 refere-se à formação integral do adolescente, devendo a Orientação Educacional assistir ao aluno preparando-o para o exercício de opções básicas. Com a Lei 5.692/71, há a instituição obrigatória da Orientação Educacional nas escolas, incluindo aconselhamento vocacional. No 1º grau, há a proposta de “Sondagem de Aptidões” e, no 2º grau, o ensino profissionalizante, o que leva o Orientador Educacional a fazer aconselhamento das vocações, devendo estar tanto uma como outra, em consonância com as necessidades do mercado de trabalho local e regional. Tornando-se a profissionalização o objetivo do ensino, a Orientação Educacional assume a feição de Orientação Vocacional. Desse modo, o texto legal vigente tem o mesmo objetivo que o texto legal de 1942, que pretendia preparar profissionalmente trabalhadores segundo o empresariado com a justificativa de visar o desenvolvimento econômico.
Assim, a política que, expressando o controle social, reduziu os objetivos da Orientação Educacional após a Lei 5.692/71, faz com que ela esteja ainda a serviço de interesses econômicos que tornaram necessária sua formulação. A redução operada nos objetivos da Orientação Educacional enfatiza a Orientação Vocacional que aparece agora, no curso de Pedagogia em habilitação, identificada com a tal política e tida como parte do conteúdo formativo que poderia influenciar decisivamente o desempenho do profissional. Fica claro, pois, que a Orientação Educacional, no País, não foi um serviço que se criou a partir de uma necessidade efetiva e sentida dentro da escola brasileira, mas algo que veio de fora e foi-se delineando através dos textos das Leis, algo colado aos objetivos educacionais mais amplos.
O mesmo pode-se dizer a respeito do embasamento teórico que fundamenta sua ação, uma vez que, identificar as aptidões individuais, parte fundamental da Lei que rege o trabalho atual da Orientação Educacional, coloca em evidência a dimensão psicológica que impregna os estudos da escolha vocacional de origem americana e outras. Tais estudos remontam originalmente a contribuição no campo da Psicologia que, ainda neste momento, são usados no País. Assim é que, em 1908, Frank Parsons criou em Boston um modelo de Orientação Profissional que considerava, de um lado, as aptidões e características do indivíduo e, de outro, as exigências da ocupação ou trabalho. Era uma antiga ideia “de homem certo no lugar errado”.
A esta época, psicólogos de muitos países empreenderam a tarefa de conhecer o indivíduo e pesquisar quais atributos as profissões dele exigiam. Apareceram testes mentais. Ao nascer, portanto, a Orientação Profissional, de modo sistematizado, em 1902, em Munich, e em 1908, em Boston, já se mostrava vinculada à Psicologia, especialmente à psicometria e à análise ocupacional. Surgiram teorias psicológicas, como as de traço e fatores, psicodinâmicos e outras, que, ao se concentrar no indivíduo, afirmavam se a escolha vocacional determinada de suas características e, só de modo indireto, pelo meio em que vivia. Tais teorias têm sido usadas, desde então, para explicar a decisão vocacional deixando de lado praticamente explicações sugeridas também por outras ciências.
Além disso, é preciso dizer que, mesmo considerado do ponto de vista estritamente psicológico, o fenômeno da decisão não se esgota. Há outras questões como dos determinismos psíquicos que não foram aventadas. Mas, neste momento, o que importa considerar é que a Orientação Educacional enquanto Orientação Profissional, baseia-se em pressupostos teóricos que, ao psicologismo, e às vezes ao sociologismo também, mantém-se na escola importante da ideologia vigente.
Daí a necessidade de Orientação Educacional refletir criticamente sobre sua prática, para que possa posicionar-se frente à estrutura que o determina, mas que também por ele é determinada. A construção da função na prática, a partir da realidade de configurações teóricas mais amplas, poderiam marcar o início de um serviço, no Brasil, que não passaria despercebido, enquanto tarefa educacional.
A Orientação Educacional tem como objetivo principal oportunizar ao educando o seu desenvolvimento pleno, por meio de ações planejadas, dinâmicas, contínuas sistematizadas e contextualizadas aos diversos elementos que exercem influência em sua formação: intelectual, físico, social, moral, emocional estético, político, educacional e vocacional, estando integrada ao currículo pleno da escola. Sua linha de atuação está fundamentada na LDBEN 9.394/96, no seu Art. 2º. Onde traz o seguinte texto: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O Orientador é de fundamental importância para o desenrolar do processo de inclusão escolar, uma vez que está diretamente ligado à interação entre aluno e professor. Vê-se também, que esse profissional tem um papel significativo no que diz respeito à escola, principalmente em atividades inclusivas diárias, pois auxilia no momento de adaptação, orientando o professor para que este consiga interagir com o estudante incluso e vice-versa; e atua como facilitador na busca por soluções mais eficazes dentro desse contexto, viabilizando o aprendizado e o aperfeiçoamento do professor em sua prática diária.
A Orientação Educacional é o processo que orienta, assiste e coordena a ação dos elementos significativos da escola, família e comunidade, com relação aos aspectos afetivo-emocionais dos alunos, com vistas a promover o atendimento de suas necessidades de desenvolvimento como, pessoa, de forma equilibrada. A Orientação tem um papel preponderante em tal construção, ajudando o aluno a se ver, ver o outro e ver o mundo, através de olhares múltiplos do conhecimento, da afetividade e do próprio sentido da vida. Na instituição escolar, o orientador educacional é um dos profissionais da equipe de gestão. Ele trabalha diretamente com os alunos, ajudando-os em seu desenvolvimento pessoal; em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes e agir de maneira adequada em relação a eles; com a escola, na organização e realização da proposta pedagógica; e com a comunidade, orientando, ouvindo e dialogando com pais e responsáveis.
Integrada com a Direção, Coordenação Pedagógica e Docentes, a Orientação Educacional deverá ser um processo cooperativo em busca da humanização do Currículo Pleno da escola, uma vez que não podemos falar em educação para valores humanos, numa perspectiva escolar sem um currículo humanizado e reduzido a técnicas conteudistas.
Partindo deste pressuposto busca despertar no aluno a visão do mundo em que vivemos mostrar seus problemas, discutir a realidade e dar a cada educando a oportunidade de falar, de debater os problemas de sua comunidade e de sua escola. Uma vez que escola deve ser, sobretudo um local de diálogo, de surgimento de dúvidas, de formação de ideias e de exercício pleno da cidadania. Neste sentido o Orientador Educacional se torna um indispensável profissional na dinâmica escolar, uma vez que seu trabalho quando efetivo contribui para uma sociedade, onde cada pessoa harmônico na sua individualidade contribuirá para a harmonia social.
De acordo com o Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 – O exercício da profissão de Orientador Educacional.
Art. 8º São atribuições privativas do Orientador Educacional:
a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:
1 – Escola;
2 – Comunidade.
b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Municipal e Autárquico; das Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas.
c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global.
d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando.
e) Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional.
f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando.
g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.
h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino.
j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
l) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
De qualquer forma, o Orientador Educacional tem papel fundamental e significante na escola, pois além de firmar relações com os alunos, também tem relações com os pais, com os profissionais da escola e com a comunidade.
(*) é professor universitário, jornalista e escritor