Mudanças nas regras para a regularização de terras rurais do Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O novo decreto consolida a legislação vigente e a adequa à real necessidade de regularização das áreas públicas rurais do DF. As principais alterações são a possibilidade de legitimação das ocupações que foram consolidadas entre agosto de 2004 e dezembro de 2008 e a possibilidade de transferência das concessões, gerando mais transparência dos contratos públicos.
“O grande mérito deste decreto é dar mais agilidade a ação de regularização e incluir os produtores rurais dentro deste processo”, informou o secretário de agricultura, Lúcio Valadão.
A regularização das ocupações das áreas públicas rurais do DF é norteada, desde 2009, pela Lei Federal nº 12.024/2009, regulamentada por sua vez pelo Decreto Distrital nº 31.084/2009, além da Lei Distrital nº 2.689/2001, validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
A legalização das terras públicas rurais permite o acesso às políticas públicas e de investimentos no setor, o que permite a melhora da qualidade de vida no campo e proporciona o desenvolvimento rural sustentável.
De acordo com o secretário, este decreto é fundamental para que os produtores rurais tenham segurança jurídica para fazer os seus investimentos e também maior acesso ao crédito rural.