A adesão do brasiliense ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), nos primeiros dois dias de funcionamento, foi intensa. Em 48 horas, 672 pessoas físicas e jurídicas renegociaram dívidas que somam R$ 4,7 milhões. A iniciativa permite que os devedores quitem os débitos, com descontos de até 50% no valor original e de até 95% nos juros e multas. O GDF espera recolher R$ 500 milhões.
De acordo com a Secretaria de Economia do DF, do total de participantes, 621 são pessoas físicas e 51, empresas. O Refis abrange 266 mil pessoas físicas e 78,4 mil empresas. A renegociação dos débitos começou na segunda-feira (15/11) e pode ser feita pela internet ou pessoalmente, com horário marcado, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora (veja endereços abaixo).
Veja números da Economia:
Segundo a Secretaria de Economia do DF, o novo Refis poderá sanar dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, que chegam a R$ 30 bilhões. Para o governo, grande parte dos devedores não tem condições de quitar os débitos e, apesar da expressiva renúncia fiscal, o Refis vai ajudar o setor produtivo a enfrentar e superar a crise causada pela pandemia da Covid-19.
Em breve, a pasta lançará o Refisômetro, instrumento por meio do qual a população poderá acompanhar em tempo real as adesões e negociações. “O Refisômetro é a medida da recuperação da saúde fiscal das empresas e da recuperação de créditos de difícil recebimento. Quanto maiores os números nele registrados, mais serviços públicos e infraestrutura teremos no DF”, ressalta o secretário de Economia do DF, André Clemente.
A expectativa do GDF é de que o Refis 2020 também auxilie o Executivo local a fechar as contas do ano com equilíbrio.
Descontos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Conforme a versão original, o programa contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. Precatórios poderão ser usados no pagamento.