O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (13/11), a regulamentação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o novo Refis 2020. O Decreto nº 41.463 estabelece os detalhes do projeto, sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 9 de novembro, que prevê o recolhimento de R$ 500 milhões. A expectativa do Executivo local é de que o Refis 2020 possa sanar as dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a norma, podem ser incluídos no programa os débitos relativos a:
* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
* Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
* Taxa de Limpeza Pública (TLP);
* Débitos não tributários, na forma do regulamento.
A adesão ao programa pode ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.
O novo Refis
O Refis sugere o teto de R$ 100 milhões para abatimento nos débitos principais. Conforme o tipo de dívida e o número de parcelas para pagamento, serão propostos descontos escalonados, de 50% a 95%.
Descontos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Conforme a versão original, dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 podem participar do programa. Precatórios poderão ser usados no pagamento.