*Régis Fernandes de Oliveira
Discussão que se coloca, atualmente, no cenário político e econômico do Brasil diz respeito à legalização ou não dos jogos denominados de azar. Há argumentos que se digladiam de ambos os lados. Mas, a inconsistência dos que advogam contra a legalização dos jogos carece de fundamento ou são meramente emotivos.
O jogo está legalmente proibido no Brasil? O governo Dutra (decreto-lei n. 9.215, de 30 de abril de 1946) proibiu sua prática. A Constituição de 1988 trouxe inovações e previu a livre iniciativa no domínio econômico. O jogo é modalidade de prestação de atividade econômica. Se o homem é livre, não há impedimento para jogar.
Juridicamente, a ordem jurídica advinda com a atual constituição adotou atitude libertária em todos os sentidos, pois saíamos de uma ditadura. Chegou-se à liberdade econômica e, pois, como a atividade empresarial é o esteio da consagração liberal, o lúdico nela está compreendida.
A ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano (art. 170 caput da Constituição Federal) e na livre iniciativa. Ora, a atividade lúdica nasce com o homem segundo nos informa Huizinga em notável livro (“Homo ludens”).
Em tal atividade o Estado apenas tem o poder de regulação; jamais de proibição. A prática da economia pelo Estado é vedada, salvo “quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” (art. 173, caput da Constituição). Na atuação sobre a atividade econômica apenas cabe ao estado intervir como regulador (art. 174 da Constituição) e indutor.
A Constituição Federal optou, clara e ostensivamente, pelo sistema capitalista de produção. Poderíamos desejar que assim não fosse, mas, o que se lê do texto é a liberdade no campo econômico.
Podemos definir o jogo de azar como atividade econômica e a proibição de Dutra em 1946 é incompatível com os preceitos constitucionais. A norma proibitiva é desafiadora da Constituição atual, o que a torna inaplicável como vedação. O Supremo Tribunal Federal está para decidir o problema.
O tema foi colocado perante a Suprema Corte há muito tempo. Só que ela não decide. Iniciado o feito no Rio Grande do Sul, que já nos deu enormes exemplos de briga pela liberdade e pelo patriotismo, o Estado não falhou com os demais brasileiros e questionou o problema junto à Suprema Corte. O fundamento é esse: a atividade lúdica é empresarial e a ordem instituída em 1988 é incompatível com a vedação anterior, o que deslegitima a proibição do governo Dutra. Logo, a vedação é incompatível a nova ordem jurídica.
Caso o Supremo Tribunal Federal, por voto de seu relator, o Ministro Luiz Fux decida no sentido da ineficácia do decreto-lei de Dutra, o jogo estará liberado.
Ocorre, que no Brasil falta segurança jurídica e o empresário não investe milhões de reais na construção de cassinos ou casas de bingo que depois seriam proibidos. Não definidas as regras, não há investimento.
Segue-se que, tocados por interesses econômicos, inúmeros setores começam a se movimentar para viabilizar a legalização dos jogos. O país está em crise. Investidores da área querem aportar recursos no país.
Por que não o fazem?
0l. O setor do bicho possui hoje as casas de aposta em funcionamento ilegal. São cerca de quatrocentas mil pessoas trabalhando ilegalmente, em acertos com policiais e afastados do mercado legal de trabalho. São marginais. Não recolhem previdência, nem possuem carteira assinada. Se legalizado tal setor, as pessoas mencionadas entram no mercado de, teriam dignidade e os empresários deixariam de ser tratados como marginais, passando a empregadores. Os tributos seriam da ordem de cinco (5) bilhões de reais.
A não aprovação apenas interessa aos que se apegam a preconceitos. A religião é influente. Mas, quem não deseja legalizar empregos, evitar a corrupção e trazer recursos aos cofres públicos? Apenas a falácia dos argumentos e a hipocrisia sustentam posição contrária.
02. O bingo passou a ser proibido em face de desmandos de empresários que deturparam as finalidades previstas de sustentação do jogo de futebol. O bingo traria aos cofres públicos cerca de 5 (cinco) bilhões de reais.
Abriria frente de trabalho para garçons, cozinheiros, músicos, seguranças, casas de espetáculo para artistas de toda sorte, gastronomia, etc.
03. A legalização dos cassinos incentivaria a indústria turística. Resorts e hotéis teriam nova vida. Outros poderiam ser construídos.
Desnecessário salientar a criação de inúmeros empregos. Nos cassinos existiriam casas de shows, teatro, cinema, diversos restaurantes, ao lado de empregos de menor expressão como crupiês, seguranças, garçons, etc.
A legalização traria tributos da ordem de dez (10) bilhões de reais.
Os argumentos contrários assentam-se no seguinte: A primeira oposição é de que a legalização dos jogos despertaria a possibilidade de lavagem de dinheiro. A hipótese é descartada, porque os controles pelos meios eletrônicos são eficientes. Todas as máquinas de jogo são controladas por softwares modernos. E, como se falar em lavagem de dinheiro no Brasil, país em que a corrupção está solta?
O crime está permeado na sociedade. Não só pelas grandes organizações (PCC, Comando Vermelho) que passam a ter atuação política eficaz elegendo vereadores, prefeitos e deputados, mas também pela corrupção arraigada entre polícia e profissionais do jogo. É prática que vem desde sua origem. O exemplo maior ocorreu no Rio de Janeiro.
Tudo acabaria com a legalização do jogo. O controle é de evidência solar. Não se joga mais com dinheiro. No cassino e no bingo, o jogador vai ao caixa e troca cartão de crédito ou dinheiro por uma ficha. Esta é a única que entra no cassino e no bingo. No jogo do bicho o que prevalece é a pequena aposta de 5, 10 e vinte reais.
O segundo argumento em contrário é a doença que pode impactar alguns jogadores. É verdade. A existência do ludopata, ou seja, o viciado em jogo é real. Há risco? Sim, mas há instrumentos de controle eficientes, como o cadastro realizado pela família e os instrumentos de visualização dos cassinos e bingos.
De outro lado, os demais vícios que não suplantam as virtudes são o cigarro, a bebida alcoólica e as drogas de toda espécie. O jogo é uma atividade estritamente empresarial e que pode ser controlada, em todas suas manifestações, pelo Poder Público.
Quais seriam as vantagens da legalização dos jogos? a) cobrança de tributos; b) abertura de inúmeros postos de serviços, c) incentivo ao turismo; d) desenvolvimento da gastronomia, hotelaria, aprimoramento das máquinas de jogo, transformando o Brasil em exportador de técnicas; e) legalização de quem hoje está fora do mercado de trabalho, dando dignidade a tais pessoas.
No mundo, de 193 países membros da ONU, 75,52% têm jogo legalizado. No G/20 93% dos países têm a prática legalizada, ficando fora apenas Brasil, Arábia Saudita e Indonésia (países islâmicos).
Estima-se que a arrecadação tributária do jogo corresponde a 1% do PIB. No Brasil o PIB é de 6.226 trilhões. A média da tributação mundial gira em 30%, do que resulta uma arrecadação anual de cerca de 18 bilhões.
Não se pensa apenas na arrecadação tributária, o que ajudaria o país a sair da crise. Mais importante que isso é a garantia da liberdade de fazer ou não fazer alguma coisa.
Resta, ainda, um último argumento em favor da legalização dos jogos: a liberdade. O Estado teima em tutelar as pessoas, dizendo a elas o que pode ou não fazer. Os códigos e leis esparsas contêm um número nada restrito de comportamentos proibidos e sanções respectivas. Está dentro do conceito de liberdade a possibilidade que cada um de nós tem de jogar, desde que a atividade venha a se tornar lícita. Quem deu autoridade ao Estado, dentro do pacto social, de proibir o jogo? Só mesmo dona Santinha, mulher de Dutra, é que tinha a força religiosa para proibir o jogo. Mas, a religião não pode dominar tudo e todos e o Estado é laico em tal sentido.
A legalização do jogo de fortuna atende a imperativos jurídicos, econômicos e financeiros. É imperioso que sobrevenha lei com todo controle para impedir a prática de atos criminosos ou que o Supremo Tribunal Federal decida a ação que lá se encontra há longos anos.
Régis Fernandes de Oliveira é um advogado, magistrado, professor e político brasileiro. Foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, professor titular da Universidade de São Paulo, vice-prefeito e, interinamente, prefeito de São Paulo, e deputado federal.
*Régis Fernandes de Oliveira é um advogado, magistrado, professor e político brasileiro. Foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, professor titular da Universidade de São Paulo, vice-prefeito e, interinamente, prefeito de São Paulo, e deputado federal.
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