A justificativa para quem não puder votar nas eleições municipais de 2020, no próximo domingo (15), deve ser feita remotamente, por meio da internet. Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, para evitar aglomeração, não haverá a opção de realizar o procedimento nos locais de votação.
A justificativa é obrigatória para quem está fora de seu endereço eleitoral e, por isso, não pode votar na cidade de origem. Se o eleitor não o fizer no dia da votação, terá até 60 dias após a eleição, sob pena de multa valor de R$ 3,50 e, se reincidente, terá o título suspenso.
Nos dias da eleição – 15 de novembro e 29 de novembro, onde houver segundo turno – o procedimento só poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e no Google Play.
O serviço fica disponível no horário da votação, das 7h às 17h, com uso de ferramenta que certifica que o eleitor está fora da cidade onde vota. O eleitor deve baixar o aplicativo eTítulo e preencher os dados pessoais para acessar os serviços. Em seguida, seleciona a opção “Justifica Brasil”, que estará disponível na tela.
Como justificar ausência após a eleição?
Já para aqueles que justificarem a ausência depois da eleição, o procedimento deve ser realizado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Nos 60 dias após o pleito, o eleitor deverá fazer a justificativa por meio do site do TRE-DF. Neste caso, é obrigatório apresentar comprovantes do motivo de ausência. Os documentos serão anexados durante o procedimento, por isso, devem estar digitalizados.