Ouso de sistema de reconhecimento facial em áreas públicas foi regulamentado nesta quarta-feira (11/11) no Distrito Federal. Regras para a implementação da tecnologia saíram no Diário Oficial do DF.
As normas constam na Lei nº 6.712 que detalha como deve ser o uso da tecnologia de reconhecimento facial (TRF). Entre as determinações, está a de que os equipamentos precisam ser instalados em locais públicos e com a devida identificação.
A utilização de TRF consiste no rastreamento dos movimentos físicos ou imagens estáticas. A tecnologia pode ajudar a identificar uma determinada pessoa em um ou mais locais públicos. A lei veda o uso da tecnologia para vigilância contínua, em qualquer hipótese.
A norma também estabelece que todas as identificações positivas geradas pelo sistema de reconhecimento facial devem ser revisadas por um agente público antes de qualquer ação decorrente.
As informações captadas são dados pessoais sensíveis que terão tratamento restrito. Foi vedado o tratamento dos dados por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público.
Os dados podem ser compartilhados com órgãos de segurança pública de outros entes da Federação, especialmente com os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. Os dados captados pelo programa poderão ser guardados durante cinco anos.